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terça-feira, 11 de janeiro de 2011

Para diminuir injustiças, tabela do IR deveria ter reajuste conforme inflação



No dia 31 de dezembro do ano passado foi publicada, no Diário Oficial da União, instrução normativa que estabelece a tabela progressiva do imposto de renda, utilizada para o cálculo do IR na fonte, para o ano de 2011.


A tabela é a mesma do ano passado, sem correções, o que, segundo especialistas, onera o trabalhador, principalmente aqueles de menor renda. De acordo com o diretor de Estudos Técnicos do Sindifisco Nacional, Luiz Antonio Benedito, para diminuir injustiças, a tabela deveria deveria ser atualizada com base nos índices de preços. “Essa seria uma medida de justiça, diminuindo a pesada carga tributária que incide sobre a renda do trabalho”, afirma.

Defasagem na tabela

Segundo estudo do Sindifisco, no período de 1995 a 2002, a tabela do IRPF foi reajustada em 35,59% e, no período de 2002 a 2010, em 39,03%.

“Essas correções foram apenas parciais, não refletindo todo o custo de vida do período”, revela o estudo.

Considerado o período entre 1995 e 2009, o resíduo inflacionário é de 64,10%, ou seja, para se tornar ao menos justa, a tabela deveria ser corrigida a esse percentual.

Necessidade de atualização

A lei 11.482, de maio de 2007, determinou que a tabela progressiva do Imposto de Renda da Pessoa Física seria corrigida em 4,5% ao ano até o ano-calendário 2010, ou seja, para o ano de 2011 não haveria o benefício, salvo se alguma outra lei ou medida provisória fosse editada a respeito, o que, até agora, não aconteceu.

Segundo Benedito, a falta de correção passa a onerar mais o trabalhador que ganha menos, pois, em razão de um reajuste salarial que apenas repõe a inflação, por exemplo, ele pode sair da faixa de isenção e passar a ser tributado.

“A falta de correção da tabela onera o trabalhador, principalmente quando o reajuste salarial não é real e apenas repõe a inflação”, afirma o diretor.

Fonte: InfoMoney

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