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segunda-feira, 14 de novembro de 2011

Consumidor poderá ter o direito de cancelar contratos pela internet



O direito de os consumidores cancelarem imediatamente pela internet o contrato de fornecimento de produtos ou serviços é assegurado pelo Projeto de Lei 1.593/11.


O texto altera o CDC (Código de Defesa do Consumidor) e abrange planos de saúde, cartões de crédito, TV por assinatura e telefonia. De autoria da deputada Rose de Freitas (PMDB-ES), a proposta determina que cabe ao fornecedor o ônus de oferecer os procedimentos de segurança que garantam a correta identificação das partes.

Se o projeto for aprovado, a lei entrará em vigor até o prazo de 120 dias, contados da sua publicação.

Explicação do projeto

A oferta de produtos e serviços em grande escala tem sido viabilizada pela ampla adoção dos contratos de adesão, que simplificam as negociações entre provedor e consumidor, permitindo a rápida expansão da base de usuários a custos módicos.

"No entanto, os contratos de adesão contêm, com certa frequência, cláusulas prejudiciais ao consumidor, especialmente naquelas situações em que este deseja fazer o cancelamento de serviços", critica Rose, conforme publicado na Agência Câmara. "As cláusulas muitas vezes são mal compreendidas pelo consumidor".

Esse é um dos principais motivos de reclamações em orgãos de defesa dos consumidores e agências reguladoras, conforme lembra a deputada, o que afeta serviços de telefonia, acesso à internet, planos de saúde, serviços bancários e oferta de cartões de crédito.

No caso dos cancelamentos, ela defende que precisam ser gratuitos e seguros, como forma de proteger o consumidor, que é a parte mais fraca da relação de consumo.

Trâmite

A proposta de Rose de Freitas ainda terá análise conclusiva das comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: InfoMoney

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