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sexta-feira, 29 de julho de 2011

Projeto de lei pode impedir o monitoramento de e-mails pelas empresas



As empresas públicas e privadas poderão ser impedidas de monitorar a correspondência eletrônica (e-mails pessoais) de seus empregados. A medida faz parte do projeto de lei 1429/2011 e prevê penalizações aos infratores.


Para o deputado e autor do projeto, Antônio Roberto (PV/MG), a proposta se faz necessária em virtude dos abusos cometidos pelas companhias, que caracterizam situações de assédio moral. “As empresas e o serviço público invadem indiscriminadamente os e-mails dos empregados, fato considerado uma verdadeira agressão à individualidade da correspondência eletrônica dos trabalhadores”, diz.

Se aprovada, a proposta que tramita na Câmara dos Deputados desde maio deste ano colocará limites nas práticas já adotada pelos empregadores.

Exceção corporativa

A exceção do acompanhamento se dará em âmbito empresarial. Ou seja, apenas serão permitidos o monitoramento de e-mails corporativos pelas organizações que informarem previamente seus empregados de tal prática.

Segundo o advogado trabalhista e sócio do escritório Salusse Marangoni Advogados, Marcel Cordeiro, a proposta formalizará uma situação que já se mostra comum na maioria das empresas. “O monitoramento pode ocorrer, desde que a organização avise o trabalhador da existência de regras sobre o assunto. Isso trará segurança ao empregador e tornará o tópico mais transparente aos próprios empregados”, comenta Cordeiro.

Regras mais claras

O detalhamento de regras mais claras sobre o monitoramento de correspondências pessoais também poderá ser necessário ao projeto antes de ser definida a aplicação de penalizações por dano moral.

Na opinião de Cordeiro, por exemplo, o texto da proposta deveria possibilitar que, antes de se determinar a aplicação de uma punição ao empresário, fosse realizada uma avaliação concreta de cada caso. “Se partirmos da premissa de que os equipamentos utilizados pelos empregados são da empresa e servem como verdadeiras ‘ferramentas de trabalho’, tal generalização poderia causar algumas injustiças. É temerário impor uma penalidade sem saber os reais motivos que levaram o empregador a monitorar um determinado funcionário”, pondera Cordeiro.

Fonte: InfoMoney

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