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sexta-feira, 7 de outubro de 2011
Com a possível suspensão do CDC pela FIFA, como ficam os direitos do consumidor?
A Lei Geral da Copa desenvolvida pelo Governo Brasileiro não agradou a Federação Internacional de Futebol, a FIFA, entidade responsável pela organização das Copas do Mundo, inclusive aquela que será realizada em 2014 no Brasil.
Por isso, a Federação propôs - nas entrelinhas - que sejam suspensos o CDC (Código de Defesa do Consumidor), o Estatudo do Idoso e o Estatuto do Torcedor durante a realização do evento esportivo. O objetivo? Possibilitar que ela própria estipule suas regras, como a definição dos preços dos ingressos e o veto para qualquer tipo de desconto, inclusive meia-entrada para estudante e idoso.
De acordo com a advogada especializada em Direito do Consumidor e Direito Eletrônico, Gisele Friso, da G. Friso Consultoria Jurídica, a sugestão por si só já soa como um disparate. Mas, quando se pensa nas consequências da suspensão temporária das leis, percebe-se o quão exposto ficará o consumidor brasileiro.
"Ainda que temporária, a suspensão do CDC seria inconstitucional, visto que a defesa do consumidor pelo Estado está prevista no artigo 5º da Constituição Federal como um direito fundamental, não podendo, portanto, ser restrita e muito menos suspensa. Além disso, se com as leis em vigor já é complicado para o consumidor ter seus direitos atendidos, que dirá com a suspensão delas?", questiona Gisele.
Ela ainda explica que a suspensão temporária de direitos fundamentais só é permitida em casos extremos, como em estado de sítio ou em estado de defesa.
Reembolso
Uma das desvantagens do consumidor, se admitida a suspensão do CDC, será em casos de reembolso do valor da compra dos ingressos para assistir aos jogos.
De acordo com o Artigo 49 do Código, o ressarcimento é garantido para quem comprou pela internet ou por telefone e desistiu dentro do prazo de sete dias, a partir da data de recebimento do ingresso. O consumidor também tem direito de receber integralmente o valor pago, caso haja cancelamento do evento, troca do horário ou anulação.
"Sem a obrigatoriedade da aplicação das leis, o consumidor ficará totalmente desamparado, correndo o risco de perder dinheiro e ficar no prejuízo, pois sequer poderá reivindicar seus direitos", alerta a advogada.
Equilíbrio!
O Código, conforme lembra Gisele, é uma lei elaborada para equilibrar as relações jurídicas entre fornecedores e consumidores, por isso, traz inúmeros benefícios ao consumidor, como responsabilidade objetiva (que independe de dolo ou culpa do fornecedor), a vinculação, o cumprimento forçado da oferta, dentre outros direitos.
"Além disso, o CDC prevê uma vantagem processual ao consumidor: ele pode ser beneficiado pela inversão do ônus da prova, de acordo com a análise do juiz", acrescenta. Se, por exemplo, o consumidor alegar que o produto tem um problema, quem terá que provar que ele não existe é o fornecedor. Suspensa essa legislação, o consumidor teria uma série de obstáculos para comprovar a existência do defeito, como arcar com custos de uma perícia.
"Será uma total falta de respeito com o consumidor, caso essa proposta de suspensão do CDC seja acatada", conclui Gisele.
Fonte: InfoMoney
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