Quem padece de falta de tempo – ou de organização – e ainda não
providenciou as compras de Natal, deve evitar que a correria desta reta final
sirva como álibi para cometer erros que vão comprometer o orçamento do próximo
ano.
Pesquisar preços e ter um planejamento orçamentário são regras fundamentais,
mesmo diante do pouco tempo. “A gente sabe que tem uma correria, que existe a
renda adicional do 13º salário, mas é importante que o consumidor se planeje e
defina limite de gastos”, diz Fátima Lemos, assessora técnica da Fundação
Procon-SP.
Ao estabelecer quanto pretende gastar, o consumidor não deve se limitar aos
presentes. Nesta conta entram ainda os gastos pessoais, como roupa ou acessórios
para as festas de fim de ano; itens da ceia de Natal; viagem de férias; além
das contas do início do ano, como matrícula de escola, material escolar e
impostos como IPVA e IPTU.
Os economistas da
Serasa
Experian reforçam que no primeiro trimestre há uma pressão maior na
renda das famílias e, como consequência, pode ocorrer um descontrole no
orçamento que leva ao aumento da inadimplência.
“Se a pessoa conseguir estabelecer limite para esse grupo de gastos, ela não
precisa se privar dos seus prazeres. Muitas vezes, o impacto de uma pequena
lembrança é tão gostoso de receber que não precisa ter gasto excessivo para
isso”, argumenta Fátima.
A sugestão do Procon é que a pessoa vá às compras já sabendo o que pretende
comprar e quanto vai gastar com cada item. “Não precisa ser uma coisa
engessada, mas é bastante importante definir parâmetro de preços. (...) Quando
o consumidor sai a esmo fica mais suscetível a uma oferta que, no momento,
parece vantajosa, mas que pode não ser”, comenta Fátima.
Pesquisar
Além de comparar preços, o consumidor também deve ficar atento à qualidade
do produto e à segurança, orienta a entidade. Para isso, um bom indicador é
checar se o item tem selo de segurança dos órgãos certificadores.
“Se for comprar um aparelho de telefonia, o consumidor deve ver se tem
homologação da Anatel; se for viajar, checar se a agência está registrada no
site da Embratur; quando for adquirir cosméticos, ver se estão registrados na
Anvisa; conferir se o brinquedo é adequado para a faixa etária em questão e se
tem selo do Inmetro, por exemplo”, diz a assessora técnica do Procon-SP.
Pagamento
Na hora do pagamento, a entidade sugere que o consumidor opte pelo
pagamento à vista, evitando financiamentos. Caso seja preciso parcelar, é
preciso estar atento às taxas de juros cobradas e ao chamado custo efetivo
total (CET) da transação.
"O consumidor deve evitar parcelamentos longos, pois essas dívidas
envolvem incertezas para o futuro e o risco de perder o controle no longo prazo
é maior", orienta a Serasa Experian.
Vale lembrar que as lojas não são obrigadas a aceitar todas as formas de
pagamento, como cartão (de crédito ou débito) e cheque. Mas se o
estabelecimento aceita estes tipos de pagamento, não pode impor condições, como
gasto mínimo ou preço diferente para pagamento no cartão, ou tempo de
existência da conta, para cheques.
A troca do produto só é obrigatória em caso de defeito, mas as lojas
costumam oferecer esta possibilidade. De acordo com o Código de Defesa do
Consumidor, em caso de defeito no produto, a troca pode ocorrer num prazo de 30
dias, para bens não duráveis, até 90 dias, para bens duráveis.
“Se quiser garantir que a pessoa que foi presenteada possa trocar o
presente, o ideal é que o consumidor já combine na hora da compra. Peça para o
estabelecimento colocar uma etiqueta de troca no produto, ou deixar a
informação por escrito”, orienta Fátima.
Fonte: G1 Economia