Faltando quatro dias para o término do prazo de
entrega da declaração do Imposto de Renda, mais de 8 milhões de contribuintes
ainda não enviaram a documentação à Receita Federal.
Até as 11h desta sexta-feira (26), a Receita
Federal recebeu as informações de 17,18 milhões de contribuintes. São esperadas
para este ano 26 milhões de declarações.
O documento precisa ser enviado ao fisco até o dia
30 de abril. Portanto, este é o último fim de semana antes do fim do prazo para
a entrega. Quem entregar depois dessa data pagará multa de R$ 165,74 ou 20%
sobre o valor devido, prevalecendo o maior valor.
O programa para preencher a declaração está
disponível na página da Receita na internet. No
mesmo endereço, o contribuinte pode baixar o programa Receitanet, necessário
para enviar a declaração ao Fisco.
O fisco alertou para o risco dos contribuintes
deixarem para enviar a declaração nos últimos dias, pois podem encontrar
dificuldades, com o acúmulo de acessos ao endereço da Receita.
QUEM DECLARA
São obrigados a declarar o Imposto de Renda Pessoa
Física as pessoas que se enquadram em pelo menos uma das nove seguintes condições:
1) Recebeu rendimentos tributáveis em 2012 acima de
R$ 24.556,65. São considerados rendimentos tributáveis os ganhos de trabalho
(salários, pro labore e participação nos lucros e resultados), aluguéis,
pensões, aposentadoria e atividade rural.
2) Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou
tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil. Estão nesta categoria
juros de poupança, ganhos com aplicações financeiras, 13º salário, prêmios de
loterias, entre outros.
3)
Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos,
sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em Bolsas de Valores, de
Mercadorias, de Futuros e assemelhadas.
4)
Teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos (imóveis, terrenos, veículos)
de valor total superior a R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2012.
5)
Fez operações em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhadas.
6)
Obteve ganho de capital na venda de bens e direitos sujeitos a IR
7)
Optou pela isenção do imposto sobre o ganho na venda de imóveis residenciais
que tenha sido aplicado na aquisição de outro imóvel no prazo de até 180 dias
após a venda.
8)
Atividade rural: teve receita bruta superior a R$ 122.783,25 ou deseje
compensar, nesta declaração ou nas próximas, prejuízos de anos anteriores com
atividade rural.
9)
Deseja compensar, nesta declaração ou nas próximas, prejuízos de anos
anteriores com atividade rural.
Uma
das novidades do programa deste ano facilita a vida dos contribuintes que fazem
pagamentos a escolas, a médicos, a hospitais etc.
Fonte:
Folha.com
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