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sexta-feira, 26 de abril de 2013

E-commerce tem hoje 2ª edição do Dia do Frete Grátis




Cerca de 40 lojas do comércio eletrônico do país participam nesta sexta-feira (26) da segunda edição do Dia do Frete Grátis.

Durante 24 horas, esses varejistas virtuais ampliam suas políticas de frete grátis para atrair mais consumidores às compras.

Entre as iniciativas, está a extensão de frete gratuito para regiões onde o preço cobrado para a entrega costuma ser maior, como no Norte e Nordeste, e em produtos de volume e peso maiores.

A ação é promovida pela empresa Busca Descontos, que organizou outras ações no comércio eletrônico nacional, como a "Black Friday" (de descontos) e o "Boxing Day" (saldão pós-Natal).

Segundo Pedro Eugênio, presidente da Busca Descontos, o objetivo da iniciativa é levar o benefício do frete grátis para um número maior de consumidores e, ao mesmo tempo, aumentar o tráfego --e as vendas-- dos varejistas.

"O frete grátis, como foi visto no início do e-commerce no país, está deixando de ser comum. Hoje, ele é mais focado no eixo Rio/São Paulo", diz. "Por isso, esperamos ter um resultado muito bom com o Dia do Frete Grátis esse ano."

O benefício do frete grátis é um dos grandes atrativos para quem compra na internet.

Segundo um estudo da consultoria comScore, que mede dados da internet, a entrega gratuita é um dos critérios mais relevantes para a compra online, com 23% da opção dos entrevistados.

Só perde para o preço, com 26% das respostas.

Na primeira edição da promoção, realizada no ano passado, 15 lojas participaram. Este ano são esperadas cerca de 40 (veja lista das principais lojas abaixo).

Segundo os organizadores, em 2012, o número de visitantes durante a ação foi de cinco a dez vezes superior ao de um dia normal de vendas.

DIREITOS

O consumidor que fizer uma compra pela internet tem direito de se arrepender da aquisição em um prazo de sete dias, a partir da contratação do serviço ou do recebimento do produto. De acordo com o Procon-SP, é necessário efetuar o pedido por escrito, solicitando a devolução da quantia paga.

Nesses casos, o vendedor deve aceitar o pedido mesmo que a embalagem do produto tenha sido aberta.

Quando um produto apresenta algum defeito, o fornecedor tem prazo de 30 dias para solucioná-lo. Após esse prazo, o consumidor pode exigir a troca ou optar pelo cancelamento da compra e devolução do valor pago.

No caso mercadorias com entrega em domicílio, o consumidor deve solicitar que o prazo de entrega seja registrado na nota fiscal ou no comprovante emitido na compra.

Além disso, a empresa não pode cobrar o agendamento da entrega do produto.

Segundo a Lei de Entrega (nº 14.951/13), em vigor desde fevereiro, os fornecedores que atuam no mercado de consumo do Estado de São Paulo são obrigados a agendar a entrega sem qualquer valor adicional para o consumidor.

A lei define três turnos das 7h às 11h, 12h às 18h e 19h às 23h sendo assegurado ao consumidor o direito de escolher entre as opções.

Fonte: Folha.com

 

 

 


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