A Entidade...

Minha foto
A CDL tem por finalidade promover a aproximação dos associados, de modo a estimular o companheirismo e a ética profissional, amparar, defender e orientar os interesses dos associados.

segunda-feira, 23 de maio de 2011

MP reduz preços de tablets 'brasileiros' em até 36% a partir desta segunda, diz ministro



A publicação de uma medida provisória no Diário Oficial nesta segunda-feira (23) fará com que os computadores modelo tablet produzidos em território nacional tenham queda de até 36% no preço cobrado para o consumidor final, a partir desta segunda. As informações foram confirmadas para o UOL Tecnologia pelo Ministro de Ciência e Tecnologia, Aloizio Mercadante. A medida passa a valer para os tablets produzidos depois da publicação e, por isso, o consumidor deve ficar atento: os modelos hoje disponíveis nas lojas podem ter o valor “antigo” – ou seja, sem descontos.


Por enquanto, são 12 as empresas regulamentadas que terão o benefício: Positivo, Envision, Motorola, Samsung, LG, Itautec, Sanmina, FoxConn (que vai fabricar o iPad), Compalead, Semp Toshiba, IOX e MXT. “Nós vamos exigir a cada ano mais conteúdo local, para que a gente não só produza tablets no Brasil, mas desenvolva toda a cadeia de insumos de componentes que estão associados aos tablets. Isso permitiria ao Brasil dar um grande salto da área de tecnologia da informação”, completou Mercadante.

A MP 534, de 20 de maio de 2011, altera o artigo 28 da Lei no 11.196, de 21 de novembro de 2005, para incluir no Programa de Inclusão Digital os computadores Tablet produzidos no país. A medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.

As alterações são as seguintes: “VI -máquinas automáticas de processamento de dados, portáteis, sem teclado, que tenham uma unidade central de processamento com entrada e saída de dados por meio de uma tela sensível ao toque de área superior a 140 cm2 (Tablet PC), classificadas na subposição 8471.41 da Tipi, produzidas no País conforme processo produtivo básico estabelecido pelo Poder Executivo” e “§ 4o Nas notas fiscais emitidas pelo produtor, pelo atacadista e pelo varejista relativas à venda dos produtos de que trata o inciso VI do caput, deverá constar a expressão ‘Produto fabricado conforme processo produtivo básico’, com a especificação do ato que aprova o processo produtivo básico respectivo”.

Segundo o ministro, a medida permite que os tablets tenham isenção total do PIS/Cofins e até 80% de isenção do IPI (imposto sobre produtos industrializados). Ainda segundo ele, a medida vale para as empresas que tiverem pelo menos 20% de toda a produção em território brasileiro e cumpram as regras do chamado PPB (Processo Produtivo Básico), elaborado em comum acordo com o Ministério de Indústria e Comércio.



Fonte: UOL Tecnologia

Nenhum comentário:

Postar um comentário