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quarta-feira, 1 de junho de 2011

BC está correto em não ressarcir portador por nota danificada, diz especialista

Quem receber notas suspeitas de terem sido danificadas por dispositivos antifurtos dos caixas eletrônicos deve redobrar a atenção para não sair no prejuízo. Em comunicado divulgado nesta quarta-feira (1), o BC definiu, por meio de medida regulamentar, que o portador do dinheiro não terá direito ao ressarcimento do valor correspondente à cédula irregular.


A ação do banco, tomada em conjunto com o CMN (Conselho Monetário Nacional), pode suscitar questionamentos sobre os direitos do usuário que portar uma nota danificada. Para o especialista em direito penal David Rechulski, existe uma linha tênue entre o certo e o errado.

“A postura adotada pelo BC é para que não haja um dissipar dessas notas no comércio, tudo em função do crime. Você não pode dar margem para que criminosos colham os proventos do ato ilícito praticado”, afirma. Basta ter cuidado, na opinião do especialista. Ele diz que receber uma nota manchada têm a mesma validade de adquirir um produto pirata, que não poderá ser trocado ou reclamado em caso de defeito.

Efeitos

A possibilidade de reclamação pelo portador da nota danificada torna-se ainda mais restrita em virtude da massificação midiática em torno do assunto. De acordo com Rechulski, a intensa discussão em torno da validade das notas minimiza qualquer desculpa de "não saber sobre o fato".

O especialista, por isso, recomenda sempre verificar a qualidade da cédula. Ninguém é obrigado a receber uma nota manchada e, em caso de insistência pela outra parte, deve-se dirigir a uma delegacia e efetuar um boletim de ocorrência. "Dinheiro é domínio público, não tem como abrir exceções".

De todo modo, após análise das entidades competentes, e caso seja comprovado que o dano não é proveniente de dispositivo antifurto, o banco comunicará ao portador e providenciará a troca da nota.

Fonte: InfoMoney

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