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quinta-feira, 22 de novembro de 2012

Câmara aprova vale-cultura de R$ 50 mensais para trabalhadores




A Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (21), o projeto de lei que cria o vale-cultura, no valor de R$ 50 mensais para os trabalhadores com carteira assinada.

Segundo a Agência Câmara, terão direito ao vale-cultura quem recebe até cinco salários mínimos.

A matéria, aprovada na forma de um substitutivo, será enviada para análise do Senado. O vale-cultura já tinha sido aprovado pela Câmara em 2009, com um texto alternativo ao PL 5798/09, do Executivo. O Senado também revisou o projeto, enviando emendas à Câmara. Entretanto, não houve acordo sobre o mérito para votar esse texto.

Segundo o presidente da Câmara, Marco Maia, a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), autora do projeto, foi uma das coordenadoras do novo texto, apoiado por vários deputados. “Fizemos exatamente o que foi combinado com as lideranças e negociado com o Ministério da Cultura e outros setores do governo”, afirmou Maia.

Um dos pontos negociados foi a exclusão dos aposentados e pensionistas dentre os beneficiários, conforme constava da redação aprovada pela Câmara.

Produtos culturais
O vale poderá ser usado para acessar serviços e produtos culturais nas áreas de artes visuais, artes cênicas, audiovisual, literatura, humanidades, informação, música e patrimônio cultural.

O substitutivo aprovado pelo Plenário excluiu estagiários e dependentes dos empregados como possíveis beneficiários do Programa de Cultura do Trabalhador, a ser gerido pelo Ministério da Cultura.

Benefício fiscal
O programa terá as empresas operadoras, responsáveis por produzir e comercializar o vale-cultura. As empresas beneficiárias serão autorizadas a distribuir o vale em troca da dedução de seu valor do Imposto de Renda da pessoa jurídica tributada com base no lucro real.

Esse benefício para as empresas participantes poderá ser usufruído até 2017 e será limitado a 1% do imposto devido.

Os valores recebidos não serão considerados para efeitos de tributação do rendimento do trabalhador ou de base de cálculo para a contribuição previdenciária ou para o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

Fonte: InfoMoney


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