Diretrizes para o reajuste anual do salário mínimo poderão ser criadas pelo projeto de lei 3771/12, do deputado Jorge Boeira (PSD-SC).
De acordo com a Agência Câmara, a proposta prevê que o reajuste anual do salário mínimo seja estabelecido a partir da variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) e da taxa de crescimento real positiva do PIB (Produto Interno Bruto) per capita.
Pela medida, o cálculo da variação do INPC deverá ser feito a partir da variação do índice de novembro a novembro de cada ano e o valor deverá ser reajustado sempre em 1º de janeiro. Já o aumento real do PIB a ser utilizado como base de reajuste deve ser o de dois anos antes do aumento do salário. Ainda de acordo com o texto, nos dez primeiros reajustes deverá ser usado o crescimento real do PIB, só depois será usado o crescimento real per capita.
Aumento extraordinário
O projeto também prevê que o Executivo poderá conceder aumentos extraordinários ao salário mínimo para estimular, temporariamente, a economia. Nesses casos, esses valores serão diminuídos no cálculo do reajuste anual baseado na variação do INPC e do crescimento do PIB.
Lei atual
A medida altera a Lei 12.382/11, que fixou em R$ 545 o salário mínimo para 2011 e criou uma política de valorização até 2015, onde os reajustes são feitos por decreto e calculados a partir do resultado da inflação do ano mais o resultado do PIB dos dois anos anteriores.
Para o deputado esta é uma forma de garantir uma política clara, sustentável e duradoura de valorização do salário mínimo.
Fonte: InfoMoney
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