A presidente Dilma Roussef anunciou na manhã desta sexta-feira (15), Dia Mundial do Consumidor, um conjunto de medidas para proteger o consumidor brasileiro. O plano, segundo Dilma, transforma a proteção do consumidor em política de Estado.
Batizado de “Plano Nacional Consumo e Cidadania”, a medida prevê a criação de uma Câmara Nacional de Relações de Consumo composta pelos ministérios da Justiça, Fazenda, Desenvolvimento, Planejamento e Casa Civil.
A Câmara deverá formular, em 30 dias, uma relação de produtos essenciais ao consumidor, sendo que tais itens deverão ter problemas solucionados imediatamente. Além disso, serão criados três comitês que formarão um observatório nacional das relações de consumo e uma nova lei para fortalecer a atuação dos Procons, a fim de transformar acordos feitos em títulos executivos judiciais.
Na
prática, os Procons passam a determinar medidas punitivas, podendo pedir a
restituição de cobranças indevidas, substituição ou reparação de produtos e
exigir prestação adequada de informações.
CMN
O Plano Nacional Consumo e Cidadania também traz resoluções do CMN (Conselho Monetário Nacional), que obrigam os bancos a serem mais transparentes, passando a informar os custos das tarifas bancárias individuais e nos pacotes.
O Plano Nacional Consumo e Cidadania também traz resoluções do CMN (Conselho Monetário Nacional), que obrigam os bancos a serem mais transparentes, passando a informar os custos das tarifas bancárias individuais e nos pacotes.
Dessa
forma, os bancos passam a observar algumas regras:
Nos
serviços bancários:
- Incluir, nos contratos de conta de depósitos,
cláusula dispondo sobre a opção do cliente pela utilização de serviços e
tarifas individualizados ou por pacotes oferecidos pela instituição;
- Esclarecer ao cliente sobre a possibilidade de
ele optar pela utilização de serviços e pagamento de tarifas
individualizados, sem a necessidade de adesão ou contratação específica de
pacote;
- Criar e divulgar três novos pacotes
padronizados de serviços associados a contas de depósito (serviços
prioritários), além do pacote padronizado já existente (serviços de
cadastro, cheque, saque, extrato e transferência de recursos);
- Esclarecer ao cliente sobre o pacote
contratado e sobre a existência de outros oferecidos pela instituição.
Nas
operações de crédito:
- Informar o Custo Efetivo Total (CET)
previamente à contratação de operações de crédito e de arrendamento
financeiro. O CET corresponde a todos os encargos e despesas incidentes
nas operações de crédito e de arrendamento mercantil financeiro;
- Incluir o cálculo do CET nos contratos de
crédito e de arrendamento financeiro;
- Informar, na apresentação do CET, os
percentuais de cada componente do fluxo da operação em relação ao valor
total, além do valor em reais;
Nas
operações de câmbio:
- Informar o Valor Efetivo Total (VET)
previamente à contratação de operações de câmbio para liquidação pronta. O
VET corresponde ao valor sintetizado em uma única taxa, expressa em reais
por unidade de moeda estrangeira, das taxa de câmbio, tributos incidentes
e tarifas eventualmente cobradas;
- Enviar, ao Banco Central, o VET praticado nas
operações de câmbio, nas formas e condições por ele definidas. Estas
informações permitirão a divulgação no site do BC, ainda no primeiro semestre
deste ano, de ranking mensal do VET praticado pelas instituições
autorizadas.
Internet
e Telefonia
As questões envolvendo o comércio eletrônico e a telefonia não ficaram de fora do pacote.
As questões envolvendo o comércio eletrônico e a telefonia não ficaram de fora do pacote.
No
primeiro caso, os lojistas passar a ser obrigados a criar um canal de
atendimento ao consumidor, garantir informações claras sobre quem vende e o que
está sendo vendido e criar procedimentos claros sobre o direito de
arrependimento.
Já quando
se trata de telecomunicações, um novo regulamento simplificará as regras para
atendimento, cobrança e oferta de serviços, incluindo regulamentação para os
combos, mecanismo de comparação de planos e serviços, padronização das regras
de atendimento e combate à venda casada.
Fonte: InfoMoney
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