A Entidade...

Minha foto
A CDL tem por finalidade promover a aproximação dos associados, de modo a estimular o companheirismo e a ética profissional, amparar, defender e orientar os interesses dos associados.

segunda-feira, 14 de maio de 2012

Cliente deve guardar nota fiscal para trocar presentes




Quem errou no presente da mãe e quer trocá-lo precisa ficar atento, porque as lojas não são obrigadas a fazê-lo.

A loja só tem que realizar a troca se tiver assumido esse compromisso no momento da venda ou então caso o produto apresente algum defeito.

Na maioria das vezes, o comerciante aceita o produto de volta, desde que não tenha sido usado e que ainda esteja com a etiqueta. Se foi comprado em promoção, pode não haver essa possibilidade.

É do interesse da loja facilitar a troca porque pode ser uma oportunidade de conquistar um novo cliente. Quando o consumidor vai fazer a troca, pode até gastar mais, ao escolher um produto com valor superior ao inicialmente comprado.

A orientação dos órgãos de defesa do consumidor é pa- ra que o cliente leve nota fiscal e documentos que comprovem a política de troca, como um cartão da loja, por exemplo, que detalhe o prazo por escrito.

Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o direito de troca só é assegurado em caso de defeito na mercadoria. O artigo 26 do CDC garante prazo de até 90 dias para produtos duráveis, caso de eletrodomésticos ou aparelhos eletrônicos, e de 30 dias para produtos não duráveis, como alimentos.

"Após esse prazo, se o produto continuar apresentando falhas no funcionamento, o consumidor pode escolher entre a troca do produto por outro equivalente (mas em perfeitas condições de uso), o desconto proporcional do preço ou a devolução da quantia paga, monetariamente atualizada", informa o Procon-SP.

Se o produto for considerado essencial, como um fogão, o fornecedor tem de solucionar o problema imediatamente.

INTERNET

No caso de compras fora de lojas --internet, telefone ou catálogos--, a troca pode ser feita até sete dias após o recebimento do produto.

A desistência pode ser feita independentemente de o produto ter ou não apresentado defeito.

Se o presente não chegar no prazo cumprido, o artigo 35 do código garante ainda o direito de pedir o dinheiro de volta.

Fonte: Folha.com

Nenhum comentário:

Postar um comentário