No final do ano passado, a União Europeia determinou que uma lei
contra a discriminação no trabalho de pessoas com deficiência se aplica também
a casos deobesidade extrema.
Na
prática, isso significa que as pessoas com obesidade mórbida têm os mesmos
direitos, exigindo, por exemplo, cadeiras maiores, da mesma forma que um
cadeirante precisa de rampas de acesso. Uma pessoa também não pode serrejeitada numa vaga de emprego,
discriminada por chefes e colegas ou demitida por causa de sua aparência ou
condição física.
Segundo Adriana Calvo, professora de direito do trabalho da FGV
(Fundação Getúlio Vargas) do Rio de Janeiro, isso também é válido no Brasil.
"Dependendo do grau desse problema, uma pessoa pode pedir
os mesmos direitos, ainda que a lei não determine que a obesidade é uma
deficiência", afirma. "É o caso de um cobrador de ônibus, por
exemplo. Se ele tiver uma obesidade mórbida, pode exigir uma cadeira
maior".
Quem tem obesidade pode pedir benefícios da Previdência
Uma pessoa com obesidade também pode pedir benefícios
previdenciários, como a aposentadoria por invalidez ou o auxílio-doença.
Segundo Theodoro Vicente Agostinho, coordenador do Ibep
(Instituto Brasileiro de Estudos Previdenciários), para isso ele precisa ser um
segurado do INSS e comprovar por meio de uma perícia médica que sua obesidade
causa problemas que o impedem de desempenhar sua função.
Caso o pedido seja rejeitado, o trabalhador pode até mesmo
entrar na Justiça pedindo o direito. "Dentro do INSS, a análise
administrativa é sempre rígida. Na Justiça, porém, as possibilidades de êxito
são maiores, ainda que o processo seja mais longo", afirma o advogado
Sérgio Henrique Salvador, professor do Ibep.
Benefícios previdenciários a que um obeso pode ter direito:
Aposentadoria por invalidez: benefício pago todo mês pelo INSS a quem
está impedido de trabalhar definitivamente.
Auxílio-doença: benefício
pago todo mês pelo INSS a quem está impedido de trabalhar temporariamente.
Quem tem direito?
Em regra legal, o trabalhador que seja segurado e está contribuindo ou deixou de contribuir por um período de até um ano e comprove a doença por meio de perícia do INSS.
Em regra legal, o trabalhador que seja segurado e está contribuindo ou deixou de contribuir por um período de até um ano e comprove a doença por meio de perícia do INSS.
Como é o cálculo do valor?
No caso da aposentadoria por invalidez, é 100% do salário de benefício sem o fator previdenciário, ou seja, é obtido de uma média das maiores contribuições. O valor do auxílio-doença é 91% do salário de benefício.
No caso da aposentadoria por invalidez, é 100% do salário de benefício sem o fator previdenciário, ou seja, é obtido de uma média das maiores contribuições. O valor do auxílio-doença é 91% do salário de benefício.
Como pedir?
Basta agendar em qualquer agência da Previdência Social, pelo sitehttp://zip.net/bwqGxq ou pelo telefone 135 o requerimento do auxílio-doença.
Basta agendar em qualquer agência da Previdência Social, pelo sitehttp://zip.net/bwqGxq ou pelo telefone 135 o requerimento do auxílio-doença.
Fonte: UOL Notícias
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