O prazo
para a entrega da Rais (Relação Anual de Informações Sociais) ano-base 2011 que
teve início no começo deste ano se encerra na próxima sexta-feira (9).
Até a
última quinta-feira (1), somente 2,4 milhões de estabelecimentos comerciais encaminharam a declaração ao MTE
(Ministério do Trabalho do Trabalho e Emprego). O número de declarações
entregues até o momento está abaixo dos 3,6 milhões de empregadores que
enviaram as informações nesse mesmo período em 2010.
O
empregador que não entregar a Rais no prazo, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata ficará sujeito
a multas no valor de R$ 425,64, acrescido de R$ 106,40, por bimestre de atraso,
sendo que a contagem ocorre até a data de entrega da Rais respectiva ou da
lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro.
Pela
legislação, estão obrigados a entregar a Rais:
- Inscritos no CNPJ, com ou
sem empregados;
- Todos os empregadores,
conforme definidos na CLT;
- Pessoas jurídicas de direito privado;
- Empresas individuais, inclusive as que
não possuem empregados;
- Cartórios extrajudiciais e
consórcios de empresas;
- Empregadores urbanos pessoas
físicas (autônomos ou profissionais liberais);
- Órgãos da administração
direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal;
- Condomínios e sociedades
civis;
- Empregadores rurais pessoas
físicas;
- Filiais, agências,
sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades
vinculadas a pessoas jurídicas domiciliadas no exterior;
- Conselhos profissionais,
criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício
profissional, e as entidades paraestatais.
- Caso o estabelecimento com
CNPJ não tenha mantido empregados ou tenha ficado inativo no ano-base, ele
será obrigado a entregar a Rais negativa.
Como
entregar
O programa gerador da declaração da Rais, o GDRAIS, que traz o manual explicativo e o layout da declaração, está disponível na página do Ministério do Trabalho e Emprego (www.mte.gov.br/rais) ou no site www.rais.gov.br.
O programa gerador da declaração da Rais, o GDRAIS, que traz o manual explicativo e o layout da declaração, está disponível na página do Ministério do Trabalho e Emprego (www.mte.gov.br/rais) ou no site www.rais.gov.br.
Não sendo
possível a entrega da Rais pela internet, o arquivo poderá ser entregue nos
órgãos regionais do MTE. Entretanto, é necessário que o motivo seja devidamente
justificável. Vale destacar para a entrega do documento é obrigatório a utilização
de certificado digital válido padrão ICP Brasil.
Fonte: InfoMoney
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