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sexta-feira, 2 de março de 2012

Contagem regressiva: empresas têm uma semana para entregar a Rais




O prazo para a entrega da Rais (Relação Anual de Informações Sociais) ano-base 2011 que teve início no começo deste ano se encerra na próxima sexta-feira (9).

Até a última quinta-feira (1), somente 2,4 milhões de estabelecimentos comerciais encaminharam a declaração ao MTE (Ministério do Trabalho do Trabalho e Emprego). O número de declarações entregues até o momento está abaixo dos 3,6 milhões de empregadores que enviaram as informações nesse mesmo período em 2010.

O empregador que não entregar a Rais no prazo, omitir informações ou prestar declaração  falsa ou inexata ficará sujeito a multas no valor de R$ 425,64, acrescido de R$ 106,40, por bimestre de atraso, sendo que a contagem ocorre até a data de entrega da Rais respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro.

Pela legislação, estão obrigados a entregar a Rais:

  • Inscritos no CNPJ, com ou sem empregados;
  • Todos os empregadores, conforme definidos na CLT;
  • Pessoas jurídicas de direito privado;
  • Empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados;
  • Cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas;
  • Empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos ou profissionais liberais);
  • Órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal;
  • Condomínios e sociedades civis;
  • Empregadores rurais pessoas físicas;
  • Filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas a pessoas jurídicas domiciliadas no exterior;
  • Conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais.
  • Caso o estabelecimento com CNPJ não tenha mantido empregados ou tenha ficado inativo no ano-base, ele será obrigado a entregar a Rais negativa.

Como entregar
O programa gerador da declaração da Rais, o GDRAIS, que traz o manual explicativo e o layout da declaração, está disponível na página do Ministério do Trabalho e Emprego (www.mte.gov.br/rais) ou no site www.rais.gov.br.

Não sendo possível a entrega da Rais pela internet, o arquivo poderá ser entregue nos órgãos regionais do MTE. Entretanto, é necessário que o motivo seja devidamente justificável. Vale destacar para a entrega do documento é obrigatório a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil.

Fonte: InfoMoney

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