Para que o consumidor não acumule prejuízos, o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) dá algumas orientações sobre o que fazer caso o consumidor perceba no caixa que o preço cobrado por um produto é diferente do que constava na gôndola.
De acordo com o Instituto, quando este tipo de situação acontece, o cliente tem o direito de pagar o menor valor, sendo que, se a diferença for percebida depois da finalização da compra, ele deve procurar o supermercado para que seja estornado o valor pago a mais.
Caso haja recusa, o consumidor pode entrar com uma reclamação no Procon ou com uma ação no JEC (Juizado Especial Cível).
Procon
O artigo 31 do CDC (Código de Defesa do Consumidor) determina que a oferta e apresentação de produtos e serviços devem assegurar informações corretas, claras e precisas.
O Instituto defende que o consumidor deve ficar atento na hora de ir às compras e reclamar sempre que preciso. “É importante que o consumidor saiba quais são os seus direitos diante dessa situação de preço diferenciado entre a gôndola e o caixa, exija do supermercado a correção e que denuncie a prática ao Procon”, diz a gerente de relacionamento da entidade, Karina Alfano.
Segundo informações do Idec, os Procons fiscalizam e aplicam multas aos estabelecimentos, que, além de corrigir os valores, são obrigados a instalar leitores óticos para que o consumidor possa conferir os valores dos produtos antes de passar pelo caixa.
Fonte: InfoMoney
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