As empresas
tributadas com base no lucro presumido, lucro arbitrado ou em ambos devem
entregar a DIPJ 2012 (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa
Jurídica), ano-calendário 2011, entre 2 de maio e 29 de junho.
Para
declarar, as empresas devem entrar no site da Receita Federal
(www.receita.fazenda.gov.br) e fazer o download do programa DIPJ
2012, que está disponível.
Com
relação as declarações sobre extinção de empresas, cisão parcial ou total,
fusão ou incorporação, elas devem ser apresentadas pelas empresas extintas,
cindidas, fusionadas incorporadoras e incorporadas devem ser apresentadas até
as 23h59min59s do último dia útil do mês subsequente ao do evento.
Vale
ressaltar também que as microempresas
optantes pelo Simples e as pessoas jurídicas inativas apresentarão declarações
próprias para elas aprovadas pela Receita Federal.
Multas
A pessoa jurídica que não apresentar a declaração de imposto de renda no prazo estipulado ou apresentá-la com omissões de dados ou incorreções estarão sujeitas às seguintes multas:
A pessoa jurídica que não apresentar a declaração de imposto de renda no prazo estipulado ou apresentá-la com omissões de dados ou incorreções estarão sujeitas às seguintes multas:
- de 2% ao mês-calendário ou
fração, incidente sobre o montante do IRPJ (Imposto sobre a Renda da
Pessoa Jurídica) informado na DIPJ 2012, ainda que integralmente pago, no
caso de falta de entrega dessa declaração ou entrega depois do prazo,
limitada a 20%;
- de R$ 20 para cada grupo de
10 informações incorretas ou omitidas.
A multa
mínima a ser aplicada será de R$ 500. Para a transmitir a DIPJ, é
obrigatório contar com a assinatura digital da declaração, desde que o
certificado digital utilizado seja válido.
Fonte: InfoMoney
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