Faltam 10
dias para o término do prazo da entrega do DIPJ 2012 (Declaração de Informações
Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica) e da transmissão da FCont (Controle
Fiscal Contábil de Transição) ano-calendário 2011. No primeiro caso, a
obrigatoriedade são para as empresas tributadas pelo Lucro Real, enquanto no
segundo são para as empresas do Lucro presumido e Lucro Arbitrado.
Sobre o
Fcont, o tributarista da IOB Folhamatic, Antonio Teixeira Bacalhau,
explica que as pessoas jurídicas devem declarar contas com o Sped (Sistema
Público de Escrituração Digital). “Mesmo no caso de não existir lançamento com
base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação
tributária”.
Quem
perder o prazo da entrega será multado em R$ 5 mil por mês
calendário-fração. A entrega do FCont deverá ser feita através de um
aplicativo disponibilizado no site da RFB (Secretaria da Receita Federal do
Brasil), www.receita.fazenda.gov.br.
DIPJ
Para declarar, as empresas devem entrar no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) e fazer o download do programa DIPJ 2012, que está disponível.
Para declarar, as empresas devem entrar no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) e fazer o download do programa DIPJ 2012, que está disponível.
Com
relação as declarações sobre extinção de empresas, cisão parcial ou total, fusão ou
incorporação, elas devem ser apresentadas pelas empresas extintas, cindidas,
fusionadas incorporadoras e incorporadas devem ser apresentadas até as
23h59min59s do último dia útil do mês subsequente ao do evento.
Vale
ressaltar também que as microempresas optantes pelo Simples e as pessoas
jurídicas inativas apresentarão declarações próprias para elas aprovadas pela
Receita Federal.
A pessoa
jurídica que não apresentar a declaração de imposto de renda no prazo
estipulado ou apresentá-la com omissões de dados ou incorreções estarão
sujeitas às seguintes multas:
- de 2% ao mês-calendário ou
fração, incidente sobre o montante do IRPJ (Imposto sobre a Renda da
Pessoa Jurídica) informado na DIPJ 2012, ainda que integralmente pago, no
caso de falta de entrega dessa declaração ou entrega depois do prazo,
limitada a 20%;
- de R$ 20 para cada grupo de
10 informações incorretas ou omitidas.
- A multa mínima a ser
aplicada será de R$ 500. Para a transmitir a DIPJ, é obrigatório contar
com a assinatura digital da declaração, desde que o certificado digital
utilizado seja válido.
Fonte: InfoMoney
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