O prazo para declaração
de Imposto de Renda em 2015 (referente aos rendimentos de 2014) vai começar em
2 de março e terminar em 30 de abril, segundo publicação da Receita Federal
desta quarta-feira (4) no Diário Oficial da União.
Segundo
a Receita, é obrigado a declarar Imposto de Renda quem recebeu rendimentos
tributáveis de mais de R$ 26.816,55 ao longo de 2014.
Também
é obrigado a declarar quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou
tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
Rendimento
tributável, por exemplo, é o salário. Rendimento isento ou não tributável pode
ser uma indenização trabalhista.
Além
disso, pessoas que tiveram, em qualquer mês, ganhos com a venda de bens ou
direitos, ou realizaram operações em Bolsa de Valores e atividades similares,
também devem declarar IR em 2015.
A declaração é on-line,
e pode ser feita pelo programa de declaração da Receita, que pode ser baixado
no site oficial (http://www.receita.fazenda.gov.br/),
ou por smartphones e tablets, baixando o aplicativo "APP IRPF",
disponível nas lojas Google Play (para usuários de Android) ou App Store (para
o sistema iOS).
Se
o contribuinte não entregar a declaração do IR dentro do prazo, estará sujeito
a pagar uma multa de 1% sobre o total de imposto devido, mesmo que o Imposto de
Renda já tenha sido pago.
Rascunho
Os contribuintes contam,
neste ano, com uma ferramenta da Receita chamada Rascunho para facilitar o
preenchimento da declaração do IR. Ela foi lançada no ano passado.
Com
o Rascunho, a pessoa pode ir preenchendo os campos da declaração ao longo do
ano, no momento em que comprou um carro ou pagou uma consulta médica, por
exemplo.
Assim,
as informações não ficam dispersas, o que torna mais fácil preencher a
declaração do IR no momento certo.
O
aplicativo pode ser usado em computadores, tablets e smartphones, desde que
tenham acesso a internet, mas não é obrigatório.
Pagamento do imposto
O
Imposto de Renda, segundo a Receita, pode ser pago de uma vez ou dividido em
até oito parcelas, contanto que cada uma tenha valor superior a R$ 50.
Se
o contribuinte tiver que pagar menos de R$ 100 de Imposto de Renda no total, o
pagamento deverá ser feito em uma única parcela.
Quem
escolher parcelar o pagamento deve pagar cada parcela até o último dia útil de
cada mês, mas ao valor será acrescentada mensalmente a Selic proporcional
(atualmente, a taxa básica de juros está em 12,25% ao ano) mais 1% no mês do
pagamento.
O
contribuinte pode escolher antecipar o pagamento (total ou parcialmente) ou
estender o número de parcelas.
O
pagamento pode ser feito por meio de um boleto (uma guia de recolhimento
chamada Darf), que pode ser pago em qualquer banco autorizado a recebê-lo; por
transferência eletrônica; ou por débito em conta.
Fonte: UOL Economia
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