As empresas tiveram até
o último dia 30 de janeiro para aderir ao Simples Nacional e pagar os tributos
de forma simplificada. Segundo o Governo Federal, aproximadamente 500 mil novas
micro e pequenas empresas solicitaram a adesão ao regime simplificado de tributação
no exercício de 2015. O número representa um aumento de 125% em relação às
adesões para o exercício de 2014.
O
Simples Nacional é um regime tributário compartilhado (União, Estados e
Municípios) de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos. Por meio dele,
as empresas passam a ter apenas um boleto para a cobrança de oito tributos.
A
abertura e a adesão de novas categorias, possibilitada pela sanção da Lei
Complementar nº 147, de 2014, permitiram a inclusão de 142 novas atividades
econômicas neste modelo de tributação.
São
os casos, por exemplo, das atividades como jornalismo, auditoria, medicina e
veterinária, advocacia, publicidade, fisioterapia, corretagem de seguros e
representação comercial, dentre outras.
Para
analisar se vale ou não a pena optar pelo regime, é necessário elaborar
antecipadamente um estudo tributário. Portanto, é imprescindível a assistência
de um contador ou um especialista do assunto.
Em
média, o Simples Nacional reduz em 40% a carga tributária, além de simplificar
e desburocratizar o processo de recolhimento de tributos. O que se gastava com
tributos, pode então ser aplicado na própria empresa.
Dados
do Fisco mostram que, nos últimos dez anos, as micro e pequenas empresas foram
responsáveis por 84% do saldo de geração líquida de empregos no País, contra
16% gerados pelas médias e grande empresas. Entre 2011 e 2014, o setor foi
responsável pela geração de 3.547.428 vagas.
Muita
coisa ainda está por vir. Segundo o Governo, no primeiro semestre de 2015, será
encaminhado um projeto de lei para revisão das tabelas do Simples Nacional. A
proposta prevê a substituição das atuais 20 faixas de tributação para sete,
além do reajuste do teto para R$ 7,2 milhões nas empresas do setor de comércio
e serviço e para R$ 14,4 milhões nas indústrias.
Uma
empresa aberta em 2015 pode aderir ao Simples Nacional. Para isso, o
contribuinte deverá ficar atento ao tipo de atividade e ao volume de
faturamento obtido neste ano, sob o risco de ser excluído do sistema.
A
exclusão não retroagirá ao início de atividade se o excesso verificado em
relação ao faturamento acumulado não for superior a 20% do limite referido,
hipótese em que os efeitos da exclusão dar-se-ão tão-somente a partir do
ano-calendário seguinte.
As
micro e pequenas empresas, após efetuar a inscrição no Cadastro Nacional das
Pessoas Jurídicas (CNPJ), bem como obter a sua inscrição municipal e, caso
exigível, a estadual, terá o prazo de até 30 (trinta) dias, contados do último
deferimento de inscrição, para efetuar a opção pelo Simples Nacional;
É
importante destacar que a empresa resultante ou remanescente de cisão ou
qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em
um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores não pode optar pelo Simples
Nacional.
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