A
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou portaria na edição do
"Diário Oficial da União" desta segunda-feira com as regras para o
parcelamento dos débitos de Estados e municípios relativos ao Programa de
Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).
De acordo com a portaria, as dívidas relativas ao Pasep cujos fatos geradores tenham acontecido até 28 de fevereiro deste ano poderão ser parceladas em até 240 prestações mensais, mesmo que tenham sido inscritos na dívida ativa da União, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior.
A portaria também prevê descontos de 50% nos juros de mora e de 100% nas multas "de mora e de ofício".
De acordo com a portaria, as dívidas relativas ao Pasep cujos fatos geradores tenham acontecido até 28 de fevereiro deste ano poderão ser parceladas em até 240 prestações mensais, mesmo que tenham sido inscritos na dívida ativa da União, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior.
A portaria também prevê descontos de 50% nos juros de mora e de 100% nas multas "de mora e de ofício".
Fonte:
Valor ONLINE
Nenhum comentário:
Postar um comentário