Quem
não enviou à Receita Fedrral a declaração de IR (Imposto de Renda) de 2013
referente ao ano de 2012, pode fazer isso desde as 8h desta quinta-feira (2).
Há
cobrança de multa de 1% ao mês sobre o IR devido. O valor mínimo é de R$ 165,74
e o máximo, de 20%. Se não houver imposto a pagar, a multa é de R$ 165,74.
O
fisco recebeu 3.399.665 declarações no último dia de entrega, terça-feira (30),
até as 23h59min59s, horário de Brasília.
Enviaram
o documento deste ano 26.034.621 de contribuintes, número levemente superior à
estimativa da Receita (26 milhões).
No
ano passado, 25,2 milhões de pessoas físicas entregaram o documento.
QUEM NÃO DECLAROU
A
Receita desligou o sistema de recepção das declarações após o fim do prazo
estabelecido e só vai recolocar o programa para os atrasados acertarem suas
contas com o fisco na internet às 8h de hoje.
O
programa gera a notificação da multa por atraso na entrega da declaração e o
respectivo Darf para pagamento.
Ao
contrário do que ocorreu em outros anos, não será necessário instalar o
aplicativo novamente no computador. O programa já está atualizado para o
cálculo da multa e para a impressão da guia de pagamento para quem entregar com
atraso.
Agora,
o contribuinte não pode mais optar pela entrega em disquetes de computador nas
agências bancárias --só serão aceitas declarações enviadas pela internet ou em
mídia removível (pen drive, disquete ou disco rígido externo) nas unidades de
atendimento da Receita Federal.
No
ano passado, 600 mil contribuintes declararam o IR com atraso.
RETIFICAÇÃO
Por
meio do extrato disponível no e-CAC (Centro Virtual de
Atendimento ao Contribuinte da Receita), no site
https://cav.receita.fazenda.gov.br, é possível verificar erros ou
irregularidades na prestação de contas ao leão.
O
próprio sistema aponta as divergências, que deverão ser corrigidas por meio de
uma declaração retificadora.
Segundo
o subsecretário de fiscalização da Receita, Caio Marcos Cândido, o extrato de
todas as declarações serão fornecidos até o início de junho.
Para
retificar a declaração, é preciso indicar duas coisas na ficha Identificação do
Contribuinte: que se trata de declaração retificadora e mencionar o número do
recibo de entrega da já enviada neste ano.
Feitas
as correções, basta enviar.
Na
retificação, que poderá ser feita a partir de amanhã, não é mais possível mudar
a forma de tributação. Assim, quem usou o modelo completo não pode agora usar o
simplificado e vice-versa.
Fonte:
Folha.com
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