O
governo voltou a aumentar, agora em 8,33%, os limites de receita bruta para que
as empresas possam optar pelo regime de tributação do IR com base nos lucros
real e presumido a partir de 1º de janeiro de 2014.
No
início de abril, o aumento havia sido de 50%.
Segundo
a Lei nº 12.814, publicada no "Diário Oficial da União" de
sexta-feira, a empresa cuja receita bruta total no ano anterior tenha sido de
até R$ 78 milhões poderá optar pelo lucro presumido.
No
caso de atividade inferior a 12 meses, o limite para essa opção valerá para a
empresa com receita bruta de até R$ 6,5 milhões por mês.
LUCRO REAL
A
mesma lei estabelece que estão obrigadas à apuração do lucro real as empresas
cuja receita bruta total no ano anterior seja superior a R$ 78 milhões. No caso
de atividade inferior a 12 meses, terá de optar pelo lucro real a empresa que
tiver receita bruta superior a R$ 6,5 milhões por mês.
Os
limites atuais são de R$ 48 milhões e R$ 4 milhões. Assim, somados os dois
aumentos (50% e 8,33%), os novos valores foram reajustados em 62,5%.
A
lei publicada na sexta-feira é resultante da conversão, com emendas pelo
Congresso, da medida provisória nº 594. Assim, os valores definidos em abril
pela medida provisória nº 612 (R$ 72 milhões e R$ 6 milhões, respectivamente)
não têm mais validade.
Fonte: Folha.com
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