O ano de 2013 está
chegando ao final e, com isso, muitas empresas precisam fazer um planejamento
tributário e avaliar qual o regime mais adequado –que proporcionaria a menor
carga de impostos– em 2014.
Veja
as dicas que Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, contador e conselheiro
do CRC-SP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo), preparou
para orientar o empreendedor na escolha do melhor regime tributário, a pedido doUOL.
1
- Histórico da empresa
Ter em mãos todas as
peças contábeis –balanço patrimonial, demonstração de resultados do exercício,
demonstração de fluxo de caixa, dentre outras previstas nas normas brasileiras
de contabilidade– ajuda a fazer uma análise sobre o desempenho fiscal e de
caixa da empresa.
2
- Normas tributárias
Após fazer o
levantamento de toda a documentação fiscal da empresa, é importante estudar as
normas e os regimes tributários legalmente aplicados no Brasil.
3
- Área de atuação
Para escolher o melhor
regime tributário para sua empresa, segundo Santos, é importante que o
empreendedor também tenha amplo conhecimento sobre a atividade operacional da
companhia, independentemente se é industrial, comercial ou prestação de
serviços.
4
- Cálculo de lucro
Conhecer qual é a margem
de lucro e quais são os gastos da empresa garante uma base significativa para o
cálculo do melhor regime tributário, segundo Santos.
De acordo com o
contador, o empresário precisa saber como é estabelecido o preço de venda de
seu produto ou serviço, o quanto a empresa paga de impostos e o seu lucro
líquido final. O cálculo deve ser feito tanto nas operações comerciais
praticadas no mercado nacional como no internacional.
Como
funcionam os regimes tributários
No Brasil, temos quatro
formas previstas na legislação tributária para recolher os tributos: lucro
real, lucro presumindo, simples nacional e lucro arbitrado. Este último, no
entanto, não é aplicado com frequência no país.
O lucro real é
obrigatório para algumas empresas. Ele está diretamente ligado ao faturamento
anual e às atividades econômicas. O pagamento do imposto de renda e da
contribuição social (CSLL) é feito sobre o lucro líquido apurado no balanço
patrimonial, ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação
tributária.
No caso do lucro
presumido, a lei permite que as empresas façam a opção por este regime
atribuindo um lucro tributável com base em um percentual sobre seu faturamento.
Esse percentual é de 8% para as atividades comercias e industriais, de 32% ou,
excepcionalmente, de 16% para as atividades de serviços.
O pagamento do imposto
de renda e da contribuição social (CSLL) é feito sobre o lucro líquido apurado
nesta formalidade.
No simples nacional, o
pagamento dos tributos é feito de forma unificada, contemplando, inclusive, os
encargos previdenciários que são de responsabilidade do empresário. No Brasil,
a grande maioria das empresas está enquadrada neste regime.
Vale lembrar que, se a
opção for pelo lucro real ou lucro presumido, o percentual do imposto de renda
é de 15%, acrescido de mais 10% a R$ 20 mil por mês sobre o lucro excedente. Já
a contribuição social é de 9%.
No lucro real, também as
contribuições para o PIS (Programa de Integração Social) e para a Cofins
(Financiamento da Seguridade Social) são tributados pelo regime não cumulativo,
ou seja, aplica-se o percentual sobre o faturamento da empresa e toma-se o
crédito sobre as entradas permitidas na legislação.
No lucro presumido, o
regime é cumulativo, ou seja, aplica-se o percentual sobre o faturamento da
empresa.
Faça
simulações
Para Santos, se o
empreendedor fizer uma análise do desempenho da empresa em 2013, replicando o
resultado para o calendário de 2014, ele saberá qual regime tributário é o mais
adequado para a sua empresa.
"É o que os
contadores e os tributaristas chamam de planejamento tributário. Essas
simulações serão a bússola que dará ao empresário a segurança necessária para
que tenha a menor carga tributária de forma lícita", diz Santos.
Fonte: UOL Economia
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