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quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

Estados aumentam os sub-limites do Simples Nacional para 2014



Dentro das normas que regem o Simples Nacional, as quais beneficiam microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), existem sub-limites estabelecidos por alguns Estados para o recolhimento do ICMS e por municípios no que tange ao ISS.
O limite de enquadramento no Simples Nacional para os tributos, de uma forma geral, é de R$ 3,6 milhões de receita bruta auferida no ano.
Como os Estados têm a prerrogativa de aumentar ou não estes sub-limites, foi autorizado aumento, por meio da Resolução CGSN nº 110/2013, para vigorar a partir de janeiro/2014.
Dessa forma, os sub-limites passam a ser os seguintes:
• R$ 1,26 milhão  para os Estados do Amapá e Roraima;
• R$ 1,8 milhão para os Estados do Acre, Alagoas, Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí, Rondônia, Sergipe e Tocantins;
• R$ 2,52 milhões para os Estados do Ceará, Maranhão e Mato Grosso;
• Para os demais Estados e o Distrito Federal serão utilizadas todas as faixas de receita bruta anual, até R$ 3,6 milhões.
Sub-limites são limites diferenciados de faixas de receita bruta para EPP que podem ser adotados pelos Estados e pelo Distrito Federal para efeito de recolhimento do ICMS e do ISS.
Os sub-limites dependem de como os Estados participam no PIB (Produto Interno Bruto) do país, a saber:
a) Estados com 1% de participação no PIB podem aplicar faixas de receita bruta anual até R$ 1,26 milhão, até R$ 1,80 milhão ou até R$ 2,52 milhões;
b) Estados com mais de 1% até 5% de participação no PIB podem aplicar faixas de receita bruta anual até R$ 1,80 milhão ou até R$ 2,52 milhões;
c) Estados com mais de 5% de participação no PIB devem adotar o limite máximo, que atualmente é de R$ 3,60 milhões.
Fonte: UOL Notícias


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