Dentro das normas que
regem o Simples Nacional, as quais beneficiam microempresas (ME) e empresas de
pequeno porte (EPP), existem sub-limites estabelecidos por alguns Estados para
o recolhimento do ICMS e por municípios no que tange ao ISS.
O limite de enquadramento
no Simples Nacional para os tributos, de uma forma geral, é de R$ 3,6 milhões
de receita bruta auferida no ano.
Como os Estados têm a
prerrogativa de aumentar ou não estes sub-limites, foi autorizado aumento, por
meio da Resolução CGSN nº 110/2013, para vigorar a partir de janeiro/2014.
Dessa forma, os
sub-limites passam a ser os seguintes:
• R$ 1,26 milhão
para os Estados do Amapá e Roraima;
• R$ 1,8 milhão para os
Estados do Acre, Alagoas, Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí, Rondônia, Sergipe e
Tocantins;
• R$ 2,52 milhões para
os Estados do Ceará, Maranhão e Mato Grosso;
• Para os demais Estados
e o Distrito Federal serão utilizadas todas as faixas de receita bruta anual,
até R$ 3,6 milhões.
Sub-limites são limites
diferenciados de faixas de receita bruta para EPP que podem ser adotados pelos
Estados e pelo Distrito Federal para efeito de recolhimento do ICMS e do ISS.
Os sub-limites dependem
de como os Estados participam no PIB (Produto Interno Bruto) do país, a saber:
a) Estados com 1% de
participação no PIB podem aplicar faixas de receita bruta anual até R$ 1,26
milhão, até R$ 1,80 milhão ou até R$ 2,52 milhões;
b) Estados com mais de
1% até 5% de participação no PIB podem aplicar faixas de receita bruta anual
até R$ 1,80 milhão ou até R$ 2,52 milhões;
c) Estados com mais de
5% de participação no PIB devem adotar o limite máximo, que atualmente é de R$
3,60 milhões.
Fonte: UOL Notícias
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