Nesta
sexta-feira (2) começa o envio da declaração do imposto de renda da pessoa
jurídica ( DIPJ -2014), relativa ao ano-calendário de 2013. Os empresários
brasileiros têm até o dia 30 de junho para dar satisfações ao Fisco.
O
programa gerador da estará disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal
na internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br. As declarações
geradas pelo programa deverão ser apresentadas por meio da Internet, com a
utilização do programa de transmissão Receitanet.
Quem
deve declarar?
Devem ser apresentadas por todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, de forma centralizada pela matriz. A obrigatoriedade também se estende às pessoas jurídicas extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas. Estão dispensadas de entregar a DIPJ as empresas optantes do Simples Nacional, órgãos públicos, autarquias, fundações públicas e empresas inativas.
Devem ser apresentadas por todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, de forma centralizada pela matriz. A obrigatoriedade também se estende às pessoas jurídicas extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas. Estão dispensadas de entregar a DIPJ as empresas optantes do Simples Nacional, órgãos públicos, autarquias, fundações públicas e empresas inativas.
O
especialista em gestão tributária-fiscal da empresa de software contábil
Alterdata, Edson Lopes, lembra que o contribuinte deve ter um cuidado especial
ao fazer esta declaração. "Pois não podemos esquecer que o projeto SPED
está em pleno funcionamento, logo é de se esperar um cruzamento de informações
bastante eficiente por parte da Receita Federal."
Vale
ressaltar também que os empresários precisam ficar atentos, pois a
assinatura digital da declaração, através da utilização de certificado
digital válido, é obrigatória para a transmissão da Declaração.
Quem
atrasar está sujeito a multas que vão de 2% a 20%. Além disso, será cobrada uma
multa no valor de R$ 20 para cada grupo de dez informações incorretas ou
omitidas. As multas terão redução de 50% quando a declaração for entregue antes
da notificação feita pela Receita Federal. No caso da apresentação da
declaração no prazo fixado em intimação feita pelo Fisco, a redução será de
75%.
Fonte: InfoMoney
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