- empregadores urbanos e
rurais, conforme definido no artigo 2º da Consolidação das Leis do
Trabalho - CLT e no art. 3º da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973,
respectivamente;
- filiais, agências,
sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades
vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;
- autônomos ou profissionais
liberais que tenham mantido empregados no ano-base;
- órgãos e entidades da
administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal,
estadual, do Distrito Federal e municipal; conselhos profissionais,
criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício
profissional, e as entidades paraestatais;
- condomínios e sociedades
civis; e
- cartórios extrajudiciais e
consórcios de empresas
O
estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ que não
manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a
entregar a a Rais Negativa - preenchendo apenas os dados a ele pertinentes.
Quem não
entregar a Rais no prazo, omitir informações ou prestar declaração falsa ou
inexata ficará sujeito à multa de a partir de R$ 425,64, acrescida de R$ 106,40
(por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da Rais respectiva ou
da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro).
Como
entregar
O programa gerador da declaração da Rais, o GDRAIS, que traz o manual explicativo e o layout da declaração, está disponível na página do Ministério do Trabalho e Emprego (www.mte.gov.br/rais) ou no site www.rais.gov.br.
O programa gerador da declaração da Rais, o GDRAIS, que traz o manual explicativo e o layout da declaração, está disponível na página do Ministério do Trabalho e Emprego (www.mte.gov.br/rais) ou no site www.rais.gov.br.
Não sendo
possível a entrega da Rais pela internet, o arquivo poderá ser entregue nos
órgãos regionais do MTE. Entretanto, é necessário que o motivo seja devidamente
justificável. Vale destacar para a entrega do documento é obrigatório a
utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil.
Fonte: InfoMoney
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