A Entidade...

Minha foto
A CDL tem por finalidade promover a aproximação dos associados, de modo a estimular o companheirismo e a ética profissional, amparar, defender e orientar os interesses dos associados.

terça-feira, 15 de janeiro de 2013

Prazo para pagamento da contribuição previdenciária termina hoje




O prazo para o pagamento da contribuição previdenciária referente ao mês de dezembro para contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos vence nesta terça-feira (15).

A partir de amanhã, os pagamentos atrasados serão cobrados com multa diária de 0,33%.

O valor da contribuição deve tomar como referência a tabela de 2012. Assim, quem recolhe sobre o salário mínimo deve considerar o valor de R$ 622, em vigor até o fim do ano passado. Nesse caso, o valor da contribuição para autônomos é de R$ 124,40 (20%).

Os contribuintes que optaram pelo plano simplificado pagam a alíquota de 11% (R$ 68,42). Empregados domésticos devem contribuir com 8%; os 12% restantes ficam por conta do empregador.

Quem contribui acima do mínimo também deve usar a tabela do ano passado. O valor a ser recolhido deve ser de 8% para quem ganha até R$ 1.174,86; de 9% para quem ganha entre R$ 1.174,87 e R$ 1.958,10; e de 11% para os que ganham entre R$ 1.958,11 e R$ 3.916,20. A alíquota do empregador é de 12% para as três faixas.

Os empreendedores individuais e donas de casa de famílias de baixa renda devem recolher R$ 31,10, que corresponde a 5% do salário mínimo, no valor de 2012. O prazo para empreendedores vai até a próxima segunda (21).

NOVAS CONTRIBUIÇÕES

A inflação pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) em 2012 acima do esperado, divulgada na semana passada, obrigou o Ministério da Previdência a corrigir, além do reajuste das aposentadorias e pensões do INSS, a tabela de contribuição previdenciária dos trabalhadores.

Após a divulgação pelo IBGE do INPC em 6,20%, a Previdência informou que este seria o reajuste dos benefícios, e não 6,15%, como havia sido informado na véspera.

O mesmo índice será aplicado na tabela das contribuições previdenciárias.

A menor alíquota, de 8%, passa a ser aplicada a quem ganha até R$ 1.247,70, acima dos R$ 1247,31 anunciado no dia 9.

O novo valor passa a valer nos salários de janeiro, pagos em fevereiro. Anteriormente, era aplicada essa alíquota de 8% para quem recebia até R$ 1.174,86.

O desconto de 9% passa a incidir sobre salários de R$ 1.247,71 até R$ 2.079,50.

A maior alíquota, de 11%, será aplicada sobre salários acima de R$ 2.079,51. A alíquota, porém, incide só até o novo teto previdenciário, de R$ 4.159. Assim, a contribuição máxima para assalariados será de R$ 457,49, contra R$ 430,78 com o teto anterior (R$ 3.916,20).

Autônomos, por sua vez, contribuem sobre 20% de sua remuneração, respeitando os limites: o salário mínimo e o teto previdenciário. Logo, a nova contribuição varia de R$ 135,60 (20% sobre o novo piso, de R$ 678) a R$ 831,80 (20% do novo teto).

Enquanto o trabalhador assalariado tem a contribuição descontada do salário, o autônomo recolhe por carnê.

As mudanças valerão apenas para as contribuições feitas em fevereiro, referentes ao mês trabalhado de janeiro. As contribuições descontadas do salário recebido em janeiro, referente a dezembro, foram feitas de acordo com a tabela anterior.

Fonte: Folha.com

 

 


Nenhum comentário:

Postar um comentário