O prazo
para o pagamento da contribuição previdenciária referente ao mês de dezembro para
contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos vence nesta
terça-feira (15).
A partir
de amanhã, os pagamentos atrasados serão cobrados com multa diária de 0,33%.
O valor
da contribuição deve tomar como referência a tabela de 2012. Assim, quem
recolhe sobre o salário mínimo deve considerar o valor de R$ 622, em vigor até
o fim do ano passado. Nesse caso, o valor da contribuição para autônomos é de
R$ 124,40 (20%).
Os
contribuintes que optaram pelo plano simplificado pagam a alíquota de 11% (R$
68,42). Empregados domésticos devem contribuir com 8%; os 12% restantes ficam
por conta do empregador.
Quem
contribui acima do mínimo também deve usar a tabela do ano passado. O valor a
ser recolhido deve ser de 8% para quem ganha até R$ 1.174,86; de 9% para quem
ganha entre R$ 1.174,87 e R$ 1.958,10; e de 11% para os que ganham entre R$
1.958,11 e R$ 3.916,20. A alíquota do empregador é de 12% para as três faixas.
Os
empreendedores individuais e donas de casa de famílias de baixa renda devem
recolher R$ 31,10, que corresponde a 5% do salário mínimo, no valor de 2012. O
prazo para empreendedores vai até a próxima segunda (21).
NOVAS
CONTRIBUIÇÕES
A
inflação pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) em 2012 acima do
esperado, divulgada na semana passada, obrigou o Ministério da Previdência a
corrigir, além do reajuste das aposentadorias e pensões do INSS, a tabela de
contribuição previdenciária dos trabalhadores.
Após a
divulgação pelo IBGE do INPC em 6,20%, a Previdência informou que este seria o
reajuste dos benefícios, e não 6,15%, como havia sido informado na véspera.
O mesmo
índice será aplicado na tabela das contribuições previdenciárias.
A menor
alíquota, de 8%, passa a ser aplicada a quem ganha até R$ 1.247,70, acima dos
R$ 1247,31 anunciado no dia 9.
O novo
valor passa a valer nos salários de janeiro, pagos em fevereiro. Anteriormente,
era aplicada essa alíquota de 8% para quem recebia até R$ 1.174,86.
O desconto
de 9% passa a incidir sobre salários de R$ 1.247,71 até R$ 2.079,50.
A maior
alíquota, de 11%, será aplicada sobre salários acima de R$ 2.079,51. A
alíquota, porém, incide só até o novo teto previdenciário, de R$ 4.159. Assim,
a contribuição máxima para assalariados será de R$ 457,49, contra R$ 430,78 com
o teto anterior (R$ 3.916,20).
Autônomos,
por sua vez, contribuem sobre 20% de sua remuneração, respeitando os limites: o
salário mínimo e o teto previdenciário. Logo, a nova contribuição varia de R$
135,60 (20% sobre o novo piso, de R$ 678) a R$ 831,80 (20% do novo teto).
Enquanto
o trabalhador assalariado tem a contribuição descontada do salário, o autônomo
recolhe por carnê.
As
mudanças valerão apenas para as contribuições feitas em fevereiro, referentes
ao mês trabalhado de janeiro. As contribuições descontadas do salário recebido
em janeiro, referente a dezembro, foram feitas de acordo com a tabela anterior.
Fonte: Folha.com
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