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terça-feira, 9 de dezembro de 2014

Sua declaração de IR ficou retida na malha fina? Veja o que fazer



Mais de 900 mil declarações de Imposto de Renda 2014 (ano-base 2013) ficaram retidas na malha fina, informou a Receita Federal nesta terça-feira (9). Para saber se teve a declaração foi retida, o contribuinte pode acessar o site da Receita (http://zip.net/bsn4Jn) ou ligar para o Receitafone, no número 146.
Em caso positivo, o que fazer?
Se o contribuinte informou um dado errado ou omitiu informações, como não incluir rendimentos de dependentes, automaticamente a declaração fica presa. Basta um número digitado errado para cair na malha.

Ideal é corrigir os erros o quanto antes e evitar multas

Se sua declaração caiu na malha fina, o ideal é se antecipar à intimação da Receita e tentar regularizar sua situação.
O advogado especializado em direito tributário Marcelo Diniz, do escritório LCDiniz & Advogados, aconselha o contribuinte a identificar o erro e retificar a declaração de maneira espontânea. 
Se o erro for grave, como deixar de informar valores tributáveis recebidos, como aluguel, salário, pensão alimentícia ou mesmo inclusão de despesas dedutíveis indevidas, como gastos com educação e saúde sem comprovação, o resultado pode ser um processo de fiscalização da Receita Federal.
Quando a Receita inicia uma fiscalização, o contribuinte perde o direito de retificar o IR espontaneamente e fica sujeito à cobrança de multa, que varia de 50% a 225% sobre o imposto devido, além de não obter a restituição do IR.

Como verificar os erros?

É possível consultar, via internet, quais as pendências existentes no documento entregue e suas possíveis causas. Há basicamente duas situações para resolver essas pendências:

1) Erro na declaração ou informações incompletas

Se a declaração apresenta informações incorretas ou incompletas, o contribuinte deve, o quanto antes, providenciar a retificação do documento, enviando um novo formulário com os dados corrigidos. É possível seguir este procedimento utilizando a retificação online ou utilizando o próprio programa da declaração.
Mas é preciso ficar atento, pois não é possível retificar a declaração após início de procedimento de ofício. Portanto, quanto antes providenciar as correções, melhor.

2) Documento gerou dúvida, mas não há erro

Por outro lado, se a declaração foi retida na malha fina, mas o contribuinte está com tudo em dia e o documento foi preenchido corretamente, basta aguardar o Termo de Intimação ou a Notificação de Lançamento da Receita Federal, ou agendar atendimento para a entrega da documentação comprobatória das informações declaradas.

Extrato online

Para acompanhar o andamento da declaração e usar os serviços mencionados, basta acessar o Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC) e informar seu CPF, código de acesso e senha.
O código de acesso é gerado no próprio site. É preciso ter em mãos o número do CPF e os recibos de entrega da declaração dos dois últimos anos. Com essas informações, é possível acessar o sistema e consultar o extrato detalhado.
Para as declarações do IR 2014, só é possível agendar atendimento a partir de janeiro de 2015.
O limite de prazo para verificar cada declaração é de 5 anos. Passado esse período, nem a Receita pode cobrar débitos em atraso nem o contribuinte pode exigir o pagamento de restituição que ficou para trás.
Fonte: UOL Notícias

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