Mais de 900 mil declarações de Imposto de Renda 2014 (ano-base
2013) ficaram retidas na malha fina,
informou a Receita Federal nesta terça-feira (9). Para saber se teve a
declaração foi retida, o contribuinte pode acessar o site da Receita (http://zip.net/bsn4Jn) ou
ligar para o Receitafone, no número 146.
Em caso positivo, o que fazer?
Se o contribuinte informou um dado errado ou omitiu informações,
como não incluir rendimentos de dependentes, automaticamente a declaração fica
presa. Basta um número digitado errado para cair na malha.
Ideal é corrigir os erros o quanto antes e evitar multas
Se sua declaração caiu na malha fina, o ideal é se antecipar à
intimação da Receita e tentar regularizar sua situação.
O advogado especializado em direito tributário Marcelo Diniz, do
escritório LCDiniz & Advogados, aconselha o contribuinte a identificar o
erro e retificar a declaração de maneira espontânea.
Se o erro for grave, como deixar de informar valores tributáveis
recebidos, como aluguel, salário, pensão alimentícia ou mesmo inclusão de
despesas dedutíveis indevidas, como gastos com educação e saúde sem
comprovação, o resultado pode ser um processo de fiscalização da Receita
Federal.
Quando a Receita inicia uma fiscalização, o contribuinte perde o
direito de retificar o IR espontaneamente e fica sujeito à cobrança de multa,
que varia de 50% a 225% sobre o imposto devido, além de não obter a restituição
do IR.
Como verificar os erros?
É possível consultar, via internet, quais as pendências
existentes no documento entregue e suas possíveis causas. Há basicamente duas
situações para resolver essas pendências:
1) Erro na declaração ou informações incompletas
Se a declaração apresenta informações incorretas ou incompletas,
o contribuinte deve, o quanto antes, providenciar a retificação do documento,
enviando um novo formulário com os dados corrigidos. É possível seguir este
procedimento utilizando a retificação online ou utilizando o próprio programa
da declaração.
Mas é preciso ficar atento, pois não é possível retificar a
declaração após início de procedimento de ofício. Portanto, quanto antes
providenciar as correções, melhor.
2) Documento gerou dúvida, mas não há erro
Por outro lado, se a declaração foi retida na malha fina, mas o
contribuinte está com tudo em dia e o documento foi preenchido corretamente,
basta aguardar o Termo de Intimação ou a Notificação de Lançamento da Receita
Federal, ou agendar atendimento para a entrega da documentação comprobatória
das informações declaradas.
Extrato online
Para
acompanhar o andamento da declaração e usar os serviços mencionados, basta
acessar o Centro Virtual de Atendimento
da Receita (e-CAC) e informar seu CPF, código de acesso e
senha.
O
código de acesso é gerado no próprio site.
É preciso ter em mãos o número do CPF e os recibos de entrega da declaração dos
dois últimos anos. Com essas informações, é possível acessar o sistema e
consultar o extrato detalhado.
Para as declarações do IR 2014, só é possível agendar
atendimento a partir de janeiro de 2015.
O limite de prazo para verificar cada declaração é de 5 anos.
Passado esse período, nem a Receita pode cobrar débitos em atraso nem o
contribuinte pode exigir o pagamento de restituição que ficou para trás.
Fonte: UOL Notícias
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