As instituições
financeiras têm até o fim deste mês para
enviar o extrato consolidado para quem tem conta em banco,
financiamento
ou cartão de crédito. O alerta é da Proteste –
Associação de Consumidores.
De acordo com a entidade, o extrato deve discriminar, mês a mês, os
valores cobrados no ano anterior, relativos a tarifas, juros, encargos moratórios, multas e demais
despesas incidentes sobre operações de crédito e arrendamento mercantil.
Extrato
Segundo a Proteste, a disponibilização do extrato com todas as informações foi
determinada pela resolução 3.919 do Banco Central, publicada em novembro do ano
passado.
A resolução alterou e consolidou as normas sobre cobrança de tarifas pela
prestação de serviços pelas instituições financeiras e demais autorizadas a
funcionar pelo Banco Central.
Caso o consumidor não receba o extrato com a movimentação do ano
passado, sugere a Associação, ele deve entrar em contato com a instituição
financeira para exigir seu direito, já que as informações servem, inclusive,
para que o usuário avalie se vale a pena continuar na instituição ou pedir a
portabilidade do crédito.
Fonte: InfoMoney
Nenhum comentário:
Postar um comentário