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terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

Empresa poderá ser proibida de cobrar adiantamento pelos serviços




As empresas poderão ser proibidas de cobrar adiantado o valor referente à mensalidade do serviço a ser prestado, com a aprovação do projeto de lei 57/2009, do ex-deputado Celso Russomano, que será analisado pela Comissão de Assuntos Econômicos nesta terça-feira (7).

Segundo a Agência Senado, o projeto acrescenta a proibição à Lei de Defesa do Consumidor, na parte das práticas abusivas vedadas a empresas fornecedoras de produtos e serviços.

De acordo com Russomano, a ideia do projeto original era do ex-deputado Robério Araujo, que diz que a cobrança não tem sentido, uma vez que o consumidor não deve pagar por um benefício que ainda não usufruiu.

Crítica
Para o advogado especialista em Direito das Relações de Consumo e sócio do Fragrata e Antunes Advogados, Francisco Antônio Fragata Júnior, se forem proibidos de cobrar antecipadamente do consumidor parte do valor do serviço a ser prestado, alguns fornecedores deverão aumentar o preço, porque terão de recorrer a outras fontes de financiamento para manter sua atividade.

O especialista explica que os serviços, da mesma forma que os produtos, exigem investimentos iniciais ou durante sua prestação. Assim, para o advogado, a antecipação de pagamento nada mais é que uma forma de minorar o investimento do prestador.

E o fato de algumas empresas não entregarem o serviço não modifica esse princípio. “Os pintores de imóveis, por exemplo, costumam pedir valores adiantados para o material. Marceneiros também. Esse projeto de lei contraria algumas práticas estabelecidas que não causam prejuízo aos consumidores. O que traz prejuízo são os maus fornecedores”, diz Fragata Júnior.

Tramitação
O projeto irá receber parecer favorável do relator, o senador Acir Gurgacz. Se for aprovada, a proposta será analisada ainda pelas comissões de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle.

Fonte: InfoMoney



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