Tramita na Câmara dos
Deputados
um projeto de lei que altera as novas regras do
aviso
prévio.
A nova legislação, em vigor desde outubro do ano passado, prevê que
aviso prévio será de 30 dias para os trabalhadores que tiverem até um ano na
mesma empresa, devendo ser acrescentados três dias para cada ano de serviço
prestado na mesma companhia, limitados a 60, equivalentes a 20 anos de trabalho,
chegando a um total de 90 dias com a soma.
Para o autor da proposta, Manato (PDT-ES), a lei não esclarece se o profissional
com apenas um ano de trabalho teria direito a 30 dias de aviso prévio e mais
três dias pelo mesmo ano completado. Por isso, o projeto propõe que a lei
especifique que serão acrescidos três dias por ano de serviço ao aviso prévio a
partir do segundo ano.
Direito do empregador
A proposta estabelece ainda que o empregado deverá cumprir aviso prévio de
30 dias ou terá de indenizar o empregador, na falta do aviso.
“O novo aviso prévio também é direito do empregador, ou seja, se o
empregado pedir demissão por ter em vista outro emprego ou por outro motivo
deve avisar o patrão com meses de antecedência ou indenizar vários meses por
não ter avisado?”, questiona o parlamentar,
segundo a Agência Câmara.
Redução da jornada
Por fim, o deputado acrescenta que a nova legislação não deixa claro sobre
o direito previsto na CLT de reduzir a jornada de trabalho em duas horas ou em
uma semana durante os 30 dias seria estendido aos demais meses.
Desta maneira, ele propõe que o empregado terá direito a faltar sete dias
por mês ou trabalhar duas horas a menos por dia durante o período de aviso
prévio dado pelo empregador.
Fonte: InfoMoney
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