As empresas têm uma semana para entregar a Dirf
(Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) relativa ao ano-calendário
2011. O prazo termina na próxima quarta-feira (29).
Quem não
entregar ou apresentar a declaração após o prazo está sujeito à multa de 2% ao
mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos e
contribuições informados na declaração, ainda que
integralmente pago.
Obrigatoriedade
da entrega
Segundo orientação da Receita Federal, devem apresentar a Dirf as seguintes pessoas jurídicas e físicas, que tenham pagado ou creditado rendimentos que tenham sofrido retenção do imposto de renda na fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a declaração, por si ou como representantes de terceiros:
Segundo orientação da Receita Federal, devem apresentar a Dirf as seguintes pessoas jurídicas e físicas, que tenham pagado ou creditado rendimentos que tenham sofrido retenção do imposto de renda na fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a declaração, por si ou como representantes de terceiros:
- estabelecimentos matrizes de
pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas;
- pessoas jurídicas de direito
público;
- filiais, sucursais ou
representações de pessoas jurídicas com sede no exterior;
- empresas individuais;
- caixas, associações e
organizações sindicais de empregados e empregadores;
- titulares de serviços
notariais e de registro;
- condomínios edilícios;
- pessoas físicas;
- instituições administradoras
ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos;
- órgãos gestores de
mão-de-obra do trabalho portuário;
- candidatos a cargos
eletivos, inclusive vices e suplentes;
- comitês financeiros dos
partidos políticos.
Programa
Gerador
O Programa Gerador da Dirf 2012 está disponível no endereço www.receita.fazenda.gov.br. O programa, que é de uso obrigatório pelas fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas, deverá ser utilizado para a entrega das declarações relativas ao ano-calendário 2011.
O Programa Gerador da Dirf 2012 está disponível no endereço www.receita.fazenda.gov.br. O programa, que é de uso obrigatório pelas fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas, deverá ser utilizado para a entrega das declarações relativas ao ano-calendário 2011.
Para
transmissão da Dirf, exceto para as optantes do Simples Nacional, é obrigatória
a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital.
A transmissão da Dirf com assinatura digital possibilita à pessoa jurídica
acompanhar o processamento da declaração por intermédio do e-CAC (Centro
Virtual de Atendimento ao Contribuinte), também disponível no site da Receita
Federal.
Fonte: InfoMoney
Nenhum comentário:
Postar um comentário