Os empregados que trabalham fora do expediente têm mais chances de garantir o dinheiro da hora extra com a lei aprovada pela presidente Dilma Rousseff no final do ano passado, que acaba com a diferença entre trabalho na empresa e à distância.
Segundo advogados, todo serviço feito fora do expediente pode ser caracterizado como hora extra.
A advogada Sônia Mascaro diz que, no caso do trabalho a distância, o correto seria a empresa fornecer ao funcionário algum sistema para controlar a carga horária.
Se a empresa não pagar o dinheiro, o funcionário deverá entrar com uma ação na Justiça trabalhista.
Fonte: Folha.com
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