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quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

Devedores na Justiça do Trabalho têm até esta quinta para regularizar situação




Termina nesta quinta-feira (2) o prazo para que empresas e pessoas físicas com débitos na Justiça do Trabalho quitem suas dívidas e regularizem a situação a fim de obter a CNDT (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas).

Conforme publicado pela Agência Brasil, a Lei 12.440/2011 estabeleceu a data de 4 de janeiro para os devedores pagarem suas dívidas, sob pena de serem incluídos no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas. Contudo, o presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho), ministro João Oreste Dalazem, estendeu este prazo por mais 30 dias.

CNDT
A CNDT é emitida gratuitamente no site do Tribunal Superior do Trabalho e de tribunais regionais do trabalho, sendo que a apresentação do documento é obrigatória para aqueles que pretendem participar de licitações lançadas pelo Poder Público.

Além disso, o TST estuda a possibilidade de a apresentação da certidão ser uma exigência para a efetivação de transações imobiliárias em cartórios de todo o País. O objetivo é impedir que devedores driblem dívidas trabalhistas por meio da venda de imóveis e da transferência de bens para familiares.

O interessado em obter o documento deve fazer a busca fornecendo o número do CPF ou CNPJ no site do TST. A certidão é válida por 180 dias.

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) assinou, no último dia 30, acordo para a instalação de máquinas de cartão nas salas de audiência da Justiça para que os devedores possam quitar seus débitos assim que houver a condenação ou o acordo, garantindo assim um pagamento mais ágil.

Números
Segundo o TST, desde o dia 4 de janeiro, já foram emitidas cerca de 590 mil certidões. Até 27 de janeiro, o banco de devedores contava com 963,3 mil inscrições relativas a mais de 1,6 milhão de processos trabalhistas.

Fonte: InfoMoney



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