Uma
decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) da última terça-feira (6)
facilita a inclusão de consumidores com dívidas atrasadas em cadastro de
inadimplentes.
Pelo
entendimento --que não tem força de lei, por não ser de caráter vinculativo--,
a Serasa Experian, empresa de informações financeiras, não precisa mais, por
exemplo, exigir documento que comprove a existência da dívida em atraso antes
de incluir o nome do consumidor na lista.
Antes,
o banco ou loja precisava enviar à Serasa documento comprovando o débito não
pago. Agora, basta que a empresa credora faça uma comunicação, por telefone ou
-email, por exemplo.
Embora
não seja lei, a decisão, tomada após ação civil pública movida pelo Ministério
Público do Estado do Mato Grosso do Sul, abre precedente para que juízes de
todo o país sigam as novas regras, afirma Gustavo Gonçalves Gomes, coordenador
da área de consumidor do escritório de advocacia Siqueira Castro.
Ainda
de acordo com o especialista, o parecer do STJ pode ser aplicado também em processos
envolvendo outras empresas de informações financeiras que tenham bancos de
dados semelhantes, como Boa Vista e a SPC Brasil.
A
decisão, porém, ainda não foi publicada pelo STJ --que informa ainda não haver
data para que isso ocorra. Por isso, as determinações ainda não precisam ser
implementadas. Ainda de acordo com o tribunal, a Serasa não foi notificada, o
que deve acontecer apenas após a publicação da decisão.
Fonte:
Folha.com
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