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sexta-feira, 9 de agosto de 2013

Decisão do STJ facilita inclusão de consumidor em cadastro de devedores




Uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) da última terça-feira (6) facilita a inclusão de consumidores com dívidas atrasadas em cadastro de inadimplentes.

Pelo entendimento --que não tem força de lei, por não ser de caráter vinculativo--, a Serasa Experian, empresa de informações financeiras, não precisa mais, por exemplo, exigir documento que comprove a existência da dívida em atraso antes de incluir o nome do consumidor na lista.

Antes, o banco ou loja precisava enviar à Serasa documento comprovando o débito não pago. Agora, basta que a empresa credora faça uma comunicação, por telefone ou -email, por exemplo.

Embora não seja lei, a decisão, tomada após ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul, abre precedente para que juízes de todo o país sigam as novas regras, afirma Gustavo Gonçalves Gomes, coordenador da área de consumidor do escritório de advocacia Siqueira Castro.

Ainda de acordo com o especialista, o parecer do STJ pode ser aplicado também em processos envolvendo outras empresas de informações financeiras que tenham bancos de dados semelhantes, como Boa Vista e a SPC Brasil.

A decisão, porém, ainda não foi publicada pelo STJ --que informa ainda não haver data para que isso ocorra. Por isso, as determinações ainda não precisam ser implementadas. Ainda de acordo com o tribunal, a Serasa não foi notificada, o que deve acontecer apenas após a publicação da decisão.

Fonte: Folha.com


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