Viajantes
internacionais poderão declarar bens e valores pela internet. A Receita Federal
do Brasil vai lançar nesta sexta-feira o Sistema de Declaração Eletrônica de
Bens de Viajante (e-DBV), que permitirá que a declaração seja realizada por
meio de computadores, tablets e smartphones.
As regras para declaração pelo sistema constam da Instrução Normativa nº 1.385, publicada hoje pela Receita Federal no Diário Oficial da União (DOU). Às 11 horas, o Subsecretário de Aduana e Relações Internacionais da Receita Federal, Ernani Checcucci, vai detalhar o funcionamento do sistema.
Segundo a Instrução Normativa, o programa Declaração Eletrônica de Bens de Viajante (e-DBV) será disponibilizado no site da Secretaria da Receita (www.receita.fazenda.gov.br). Após fazer a declaração pela a internet, o viajante deve apresentá-la para registro e submissão a procedimentos de despacho aduaneiro no local alfandegado de entrada no país, como condição para a liberação dos bens declarados.
O e-DBV estará disponível nos idiomas português, espanhol, inglês e francês e poderá ser acessado pelo viajante em qualquer momento ou no terminal de autoatendimento disponibilizado pela unidade da RFB no local de ingresso no país ou de saída dele.
A Instrução Normativa informa ainda que a obrigação de declarar poderá ser cumprida mediante a utilização do formulário de Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA) até 30 de novembro de 2013 para viajantes em transporte aéreo ou marítimo e 31 de março de 2014 pelos demais modais de transporte.
A declaração pela internet só produzirá efeitos tributários a partir do seu registro pela fiscalização aduaneira, que deverá ser solicitado pelo viajante na data e local de sua chegada no País. A fiscalização aduaneira somente poderá registrar a e- DBV após a confirmação de identidade do viajante por meio de documento oficial de identidade.
A declaração de menor de 16 anos poderá ser transmitida e apresentada para registro em seu nome por um dos pais ou responsável. A instrução normativa chama atenção ainda que o viajante deverá informar e manter atualizadas na e-DBV as informações de sua viagem de retorno ao exterior.
No caso do viajante que ingressar no país e sair dele com um montante em espécie - em moeda nacional ou estrangeira - superior a R$ 10 mil ou o equivalente em outra moeda também deve declará-los para a Receita mediante do registro da e-DBV.
As regras para declaração pelo sistema constam da Instrução Normativa nº 1.385, publicada hoje pela Receita Federal no Diário Oficial da União (DOU). Às 11 horas, o Subsecretário de Aduana e Relações Internacionais da Receita Federal, Ernani Checcucci, vai detalhar o funcionamento do sistema.
Segundo a Instrução Normativa, o programa Declaração Eletrônica de Bens de Viajante (e-DBV) será disponibilizado no site da Secretaria da Receita (www.receita.fazenda.gov.br). Após fazer a declaração pela a internet, o viajante deve apresentá-la para registro e submissão a procedimentos de despacho aduaneiro no local alfandegado de entrada no país, como condição para a liberação dos bens declarados.
O e-DBV estará disponível nos idiomas português, espanhol, inglês e francês e poderá ser acessado pelo viajante em qualquer momento ou no terminal de autoatendimento disponibilizado pela unidade da RFB no local de ingresso no país ou de saída dele.
A Instrução Normativa informa ainda que a obrigação de declarar poderá ser cumprida mediante a utilização do formulário de Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA) até 30 de novembro de 2013 para viajantes em transporte aéreo ou marítimo e 31 de março de 2014 pelos demais modais de transporte.
A declaração pela internet só produzirá efeitos tributários a partir do seu registro pela fiscalização aduaneira, que deverá ser solicitado pelo viajante na data e local de sua chegada no País. A fiscalização aduaneira somente poderá registrar a e- DBV após a confirmação de identidade do viajante por meio de documento oficial de identidade.
A declaração de menor de 16 anos poderá ser transmitida e apresentada para registro em seu nome por um dos pais ou responsável. A instrução normativa chama atenção ainda que o viajante deverá informar e manter atualizadas na e-DBV as informações de sua viagem de retorno ao exterior.
No caso do viajante que ingressar no país e sair dele com um montante em espécie - em moeda nacional ou estrangeira - superior a R$ 10 mil ou o equivalente em outra moeda também deve declará-los para a Receita mediante do registro da e-DBV.
Fonta: UOL
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