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quarta-feira, 21 de agosto de 2013

Justiça proíbe Caixa de debitar empréstimo atrasado da conta do cliente




Decisão do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) proíbe a Caixa Econômica Federal de debitar da conta corrente de clientes valores para compensar empréstimos ou financiamentos em atraso.

A ação foi movida pelo Ministério Público Federal e envolve uma cláusula incluída pela Caixa em contratos prevendo a retenção de valores dos clientes inadimplentes.

A proibição vale para contratos firmados com a Caixa, mas exclui empréstimos consignados de aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). De acordo com o TRF, esses clientes poderão ter os valores descontados em folha, até o limite de 30% do benefício previdenciário (o mesmo imposto pelo regulamento desses empréstimos).

Pela decisão, a Caixa terá que devolver, em dobro e corrigidos, os valores que reteve de clientes em contratos firmados nos últimos dez anos. A decisão vale para todo o país.

Caso descumpra a decisão, o banco será multado em R$ 20 mil por dia.

OUTRO LADO

Em nota, a Caixa afirma que o débito em conta questionado na decisão foi negociado com o cliente e amparou a contratação do empréstimo.

O banco informou que já recorreu e que aguarda a decisão final do Judiciário.

Fonte: Folha.com


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