Decisão
do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) proíbe a Caixa Econômica
Federal de debitar da conta corrente de clientes valores para compensar
empréstimos ou financiamentos em atraso.
A
ação foi movida pelo Ministério Público Federal e envolve uma cláusula incluída
pela Caixa em contratos prevendo a retenção de valores dos clientes
inadimplentes.
A
proibição vale para contratos firmados com a Caixa, mas exclui empréstimos
consignados de aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro
Social). De acordo com o TRF, esses clientes poderão ter os valores descontados
em folha, até o limite de 30% do benefício previdenciário (o mesmo imposto pelo
regulamento desses empréstimos).
Pela
decisão, a Caixa terá que devolver, em dobro e corrigidos, os valores que
reteve de clientes em contratos firmados nos últimos dez anos. A decisão vale
para todo o país.
Caso
descumpra a decisão, o banco será multado em R$ 20 mil por dia.
OUTRO LADO
Em
nota, a Caixa afirma que o débito em conta questionado na decisão foi negociado
com o cliente e amparou a contratação do empréstimo.
O
banco informou que já recorreu e que aguarda a decisão final do Judiciário.
Fonte: Folha.com
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