O
plenário da Câmara dos Deputados pode votar nesta terça-feira (29) o Projeto de
Lei Complementar nº 221/12 que muda o Supersimples (Estatuto da Micro e Pequena
Empresa - Lei Complementar 123/06). A votação, está marcada para as 13
horas. Se aprovado, o PL seguirá para o Senado e depois para a sanção da
presidente Dilma Rousseff.
A proposta
permite que mais empresas sejam enquadradas no regime simplificado de
recolhimento de impostos e, com isso, reduzam em até 40% a sua carga
tributária, segundo o Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas
Empresas). Também prevê o pagamento único do ICMS (Imposto sobre a Circulação
de Mercadorias e Serviços)
Atualmente,
o empresário paga o imposto quando o produto sai do seu Estado de origem e
quando entra no Estado onde será comercializado.
O PL,
de autoria do deputado Vaz de Lima (PSDB-SP), quer a universalização do
Supersimples. Com isso, poderão ingressar no regime pequenos negócios de
diversas áreas do setor de serviços (como profissionais da saúde, advogados,
consultores e engenheiros) que hoje não podem aderir por não constarem na lista
de atividades regulamentadas pelo governo.
O
projeto prevê que a Receita Federal considere apenas o faturamento anual e não
a atividade da empresa para permitir o seu ingresso no Simples.
"Atualmente,
mesmo que duas empresas tenham o faturamento teto de R$ 3,6 milhões, que é o
limite para participar do regime tributário, somente será aceita no sistema
aquela que tiver uma atividade permitida pela Receita", diz Sebastião Luiz
Gonçalves dos Santos, integrante do CRC-SP (Conselho Regional de Contabilidade do
Estado de São Paulo)
Santos
afirma que a medida é uma "injustiça tributária". "Por que
avaliar uma empresa pela sua atividade e não pelo faturamento, já que o regime
estabelece um teto de receita para permitir o enquadramento?"
Segundo
o presidente do Sebrae, Luiz Barretto, com a aprovação da medida, mais de
200 atividades que hoje estão enquadradas no regime de lucro presumido passarão
a ter o direito a aderir ao Supersimples.
No
lucro presumido, a lei permite que as empresas façam a opção por este regime
atribuindo um lucro tributável com base em um percentual sobre seu faturamento.
Esse percentual é de 8% para as atividades comercias e industriais, de 32% ou,
excepcionalmente, de 16% para as atividades de serviços.
Proposta
quer cobrança única de ICMS
O texto
do PLP 221/12 também prevê o fim da substituição tributária para as micro e
pequenas empresas. Atualmente, as secretarias de Fazenda dos estados se
utilizam desse mecanismo de arrecadação para cobrar antecipadamente o ICMS dos
produtos.
"Hoje,
a empresa paga ICMS para o produto sair do seu Estado de origem e para entrar
no Estado onde será comercializado. Se o de origem cobra uma alíquota de 18% e
o de chegada uma de 10%, o empresário terá de pagar 28% somente de ICMS. Isso
encarece o negócio."
Para o
presidente do Sebrae, esta cobrança deixa as empresas sem capital de giro.
"Elas correm o risco de quebrar ou de serem empurradas para a
informalidade. Esse é um mecanismo que se banalizou para todas as categorias.
Queremos que esse instrumento seja usado apenas para as empresas de maior
porte", diz Barretto.
Relator
deve propor ampliação do teto do Simples
Durante
a votação, o relator do Projeto 221/12, deputado Claudio Puty (PT/PA), também
pretende apresentar uma emenda para ampliar em 20% o limite de receita das
micro e pequenas empresas, que hoje é de R$ 3,6 milhões. Com o reajuste, o teto
passaria para R$ 4,32 milhões.
"Apesar
do texto do substitutivo não ter alcançado ainda o ajuste dos tetos de
faturamento, acredito que essa mudança deve acontecer. Devemos pensar que a lei
só valerá a partir de 2015 e até lá a inflação já terá causado significativa
defasagem nos valores vigentes", diz Puty
Fonte: UOL Notícias
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