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terça-feira, 29 de abril de 2014

Câmara pode votar hoje mudanças no Supersimples



O plenário da Câmara dos Deputados pode votar nesta terça-feira (29) o Projeto de Lei Complementar nº 221/12 que muda o Supersimples (Estatuto da Micro e Pequena Empresa - Lei Complementar 123/06). A votação, está marcada para as 13 horas. Se aprovado, o PL seguirá para o Senado e depois para a sanção da presidente Dilma Rousseff. 
A proposta permite que mais empresas sejam enquadradas no regime simplificado de recolhimento de impostos e, com isso, reduzam em até 40% a sua carga tributária, segundo o Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas). Também prevê o pagamento único do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços)
Atualmente, o empresário paga o imposto quando o produto sai do seu Estado de origem e quando entra no Estado onde será comercializado.
O PL, de autoria do deputado Vaz de Lima (PSDB-SP), quer a universalização do Supersimples. Com isso, poderão ingressar no regime pequenos negócios de diversas áreas do setor de serviços (como profissionais da saúde, advogados, consultores e engenheiros) que hoje não podem aderir por não constarem na lista de atividades regulamentadas pelo governo.
O projeto prevê que a Receita Federal considere apenas o faturamento anual e não a atividade da empresa para permitir o seu ingresso no Simples.
"Atualmente, mesmo que duas empresas tenham o faturamento teto de R$ 3,6 milhões, que é o limite para participar do regime tributário, somente será aceita no sistema aquela que tiver uma atividade permitida pela Receita", diz Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, integrante do CRC-SP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo)
Santos afirma que a medida é uma "injustiça tributária". "Por que avaliar uma empresa pela sua atividade e não pelo faturamento, já que o regime estabelece um teto de receita para permitir o enquadramento?"
Segundo o presidente do Sebrae, Luiz Barretto, com a aprovação da medida, mais de 200 atividades que hoje estão enquadradas no regime de lucro presumido passarão a ter o direito a aderir ao Supersimples.
No lucro presumido, a lei permite que as empresas façam a opção por este regime atribuindo um lucro tributável com base em um percentual sobre seu faturamento. Esse percentual é de 8% para as atividades comercias e industriais, de 32% ou, excepcionalmente, de 16% para as atividades de serviços.

Proposta quer cobrança única de ICMS

O texto do PLP 221/12 também prevê o fim da substituição tributária para as micro e pequenas empresas. Atualmente, as secretarias de Fazenda dos estados se utilizam desse mecanismo de arrecadação para cobrar antecipadamente o ICMS dos produtos.
"Hoje, a empresa paga ICMS para o produto sair do seu Estado de origem e para entrar no Estado onde será comercializado. Se o de origem cobra uma alíquota de 18% e o de chegada uma de 10%, o empresário terá de pagar 28% somente de ICMS. Isso encarece o negócio." 
Para o presidente do Sebrae, esta cobrança deixa as empresas sem capital de giro. "Elas correm o risco de quebrar ou de serem empurradas para a informalidade. Esse é um mecanismo que se banalizou para todas as categorias. Queremos que esse instrumento seja usado apenas para as empresas de maior porte", diz Barretto.

Relator deve propor ampliação do teto do Simples

Durante a votação, o relator do Projeto 221/12, deputado Claudio Puty (PT/PA), também pretende apresentar uma emenda para ampliar em 20% o limite de receita das micro e pequenas empresas, que hoje é de R$ 3,6 milhões. Com o reajuste, o teto passaria para R$ 4,32 milhões.
"Apesar do texto do substitutivo não ter alcançado ainda o ajuste dos tetos de faturamento, acredito que essa mudança deve acontecer. Devemos pensar que a lei só valerá a partir de 2015 e até lá a inflação já terá causado significativa defasagem nos valores vigentes", diz Puty
Fonte: UOL Notícias

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