A
Receita Federal começou a enviar, a partir de abril, comunicados sobre
procedimentos fiscais para micros e pequenas empresas também por meio digital.
A regra foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 113/2014, que alterou a
Resolução CGSN nº 94/2011.
Assim,
os documentos fiscais, a partir de agora, podem ser entregues às empresas
optantes pelo Simples Nacional por meio impresso, via sistema de comunicação
eletrônica ou por meio de arquivos digitais.
No caso
da entrega em arquivos digitais, o fisco terá de apresentar, também, os
documentos impressos relativos aos termos, às intimações, ao relatório fiscal e
à folha de rosto do Auto de Infração e Notificação Fiscal (AINF).
Poderá
ainda, nesse caso, alternativamente, apresentar somente os temos e as
intimações, desde que o relatório fiscal e a folha de rosto do AINF sejam
assinados com certificado digital.
Os documentos
serão apresentados ao contribuinte por meio de mídia não regravável. A entrega
dos dados será feita com o respectivo termo de encerramento e ciência do
lançamento.
Neste
termo, deve constar a descrição do conteúdo da mídia digital, o resumo do crédito
tributário e as demais informações pertinentes ao encerramento.
O valor
apurado no AINF deverá ser pago por meio do DAS, utilizando-se de aplicativo
disponível no site do Simples Nacional.
A opção
pelo Simples Nacional implica na aceitação do sistema de comunicação
eletrônica.
Enquanto
o aplicativo não estiver disponível, as empresas poderão utilizar sistemas de
comunicação eletrônica, com regras próprias para as finalidades específicas.
Esse
sistema não exclui outras formas de intimação previstas nas legislações e não
se aplica ao microempreendedor individual.
Sua
finalidade, dentre outras, são:
a)
informar o contribuinte de quaisquer tipos de atos administrativos, incluídos
os relativos ao indeferimento de opção, à exclusão do regime e a ações fiscais;
b)
examinar notificações e intimações; e
c)
expedir avisos em geral.
Quando
disponível, as comunicações serão feitas, por meio eletrônico, no portal do
Simples Nacional, dispensando-se a sua publicação no Diário Oficial e o envio
por via postal.
A
Receita vai considerar que o empreendedor tomou conhecimento sobre o
comunicado, quando e a informação já estiver disponível para visualização. Caso
o acesso seja feito em dia não útil, a comunicação será considerada como
realizada no primeiro dia útil seguinte.
Fonte: UOL Notícias
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