Um
estagiário pode ser obrigado a fazer a declaração do Imposto de Renda. Tudo
depende da natureza da atividade.
Se a
bolsa-auxílio de estágio pressupõe prestação de serviços (a empresa está sendo
beneficiada ao ter um profissional desempenhando atividades no dia-a-dia), esse
rendimento é tratado como renda tributável e está sujeito à aplicação da tabela
do IR como acontece com outro trabalhador qualquer.
O teto de isenção é o
mesmo previsto para os demais contribuintes.Rendimentos tributáveis de até R$ 25.661,70 no ano são isentos do tributo. Acima deste valor, há
incidência do IR e o estagiário fica obrigado a entregar a declaração.
No caso de universitários com até 24 anos, a lei permite que
seus pais os declarem como dependentes legais.
Se essa for a opção, o valor da bolsa-auxílio do estágio deve ser somado à
renda tributável anual do declarante.
A
empresa, por sua vez, é obrigada a entregar o informe de rendimentos ao
estagiário, caso tenha realizado alguma retenção do imposto sobre a
bolsa-auxílio em 2013.
Bolsas
de ensino são isentas
Por
outro lado, há situações em que a bolsa-auxílio não caracteriza a prestação de
serviço. É o caso, por exemplo, dos bolsistas do ProUni ou de outra instituição
de ensino; ou ainda uma empregada doméstica que ganha uma bolsa como um
incentivo aos estudos pelos anos de dedicação à família para a qual trabalha.
Dessa
forma, além de não representarem acréscimo patrimonial, ficam isentos do
imposto os rendimentos recebidos a título de bolsa de estudos, desde que
caracterize doação, ou seja, quando recebidos exclusivamente para fins de
estudo ou pesquisa.
Fonte: UOL Notícias
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