Em
geral, todas as empresas necessitam de pessoal para administrar, controlar ou
simplesmente manusear seus recursos monetários (caixa, saldo em conta corrente
bancária, aplicações financeiras etc.) e materiais (estoques para produção e/ou
revenda de itens do ativo imobilizado).
Em
algumas ocasiões, pode ocorrer a apropriação indébita desses bens pelos
próprios funcionários incumbidos de sua guarda ou mesmo o furto deles por
qualquer outro empregado.
Verificada
a ocorrência desse fato, a empresa terá de providenciar a baixa do ativo, uma
vez que ele deixou de incorporar o seu patrimônio.
Todavia,
para efeito de apuração do lucro real, essas perdas somente serão dedutíveis
como custo ou despesas operacionais quando houver inquérito instaurado nos
termos da legislação trabalhista ou quando apresentada a queixa perante a
autoridade policial.
Vejamos
o exemplo do furto de uma mercadoria do estoque de revenda de uma empresa
comercial, sabendo-se que o respectivo bem custou R$ 2.000 e está registrado no
estoque por R$ 1.455, sendo o ICMS pago na aquisição no valor de R$ 360, o
PIS-Pasep Não Cumulativo a Recuperar no valor de R$ 33 e a Cofins Não
Cumulativa a Recuperar no valor de R$ 152.
Ocorrido
o fato, foi identificado como responsável um funcionário da empresa, que foi
demitido por justa causa, sendo o caso noticiado na delegacia local, que
forneceu um Boletim de Ocorrência.
Ao
preparar a rescisão contratual do funcionário em questão, constatou-se que ele
tinha um salário líquido de apenas R$ 890, a saber:
• Valor
bruto do
salário
R$ 1.000
• (-) Contribuição previdenciária (R$ 110)
• (=) Salário líquido R$ 890
• (-) Contribuição previdenciária (R$ 110)
• (=) Salário líquido R$ 890
Na
hipótese exemplificada, procede-se aos seguintes registros contábeis:
1. Pela
apropriação da despesa relativa ao salário
D –
Salários (Conta de Resultado)
C – Salários a Pagar (Passivo Circulante) R$ 1.000
C – Salários a Pagar (Passivo Circulante) R$ 1.000
2. Pela
apropriação do desconto da contribuição previdenciária
D –
Salários a Pagar (Passivo Circulante)
C – Contribuição Previdenciária a Recolher (Passivo Circulante) R$ 110
C – Contribuição Previdenciária a Recolher (Passivo Circulante) R$ 110
3. Pelo
ressarcimento do valor do furto, até o limite do crédito do empregado,
considerando que a hipótese de tal desconto está prevista no regulamento
interno da empresa.
D –
Salários a Pagar (Passivo Circulante)
C – Estoques (Ativo Circulante) R$ 890
C – Estoques (Ativo Circulante) R$ 890
4. Pelo
reconhecimento do prejuízo decorrente do furto
D –
Perdas por Apropriação Indébita e Furtos (Conta de Resultado) R$ 1.110
C – Estoques (Ativo Circulante) R$ 565
C – ICMS a Recuperar (Ativo Circulante) R$ 360
C – PIS-Pasep Não Cumulativo a Recuperar (Ativo Circulante) R$ 33
C – Cofins Não Cumulativa a Recuperar (Ativo Circulante) R$ 152
C – Estoques (Ativo Circulante) R$ 565
C – ICMS a Recuperar (Ativo Circulante) R$ 360
C – PIS-Pasep Não Cumulativo a Recuperar (Ativo Circulante) R$ 33
C – Cofins Não Cumulativa a Recuperar (Ativo Circulante) R$ 152
No caso
de existência de seguro que garanta à empresa o ressarcimento de prejuízos
decorrentes de apropriação indébita, furto ou roubo, naturalmente não cabe
apropriação de perdas no resultado.
Fonte: UOL Notícias
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