As lojas não poderão mais fazer venda casada da garantia
estendida, conforme decisão do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP),
ligado ao Ministério da Fazenda. A padronização sobre a venda de seguro de
garantia estendida na venda de produtos pelo comércio foi publicada nesta
segunda-feira (28) no Diário Oficial da União.
Caso descumpram as regras, as seguradoras que oferecem a
garantia estendida pagarão multa que varia de R$ 10 mil a R$ 500 mil. De acordo
com a Superintendência de Seguros Privados (Susep), as seguradoras terão até
180 dias para se adaptar às novas normas.
A garantia estendida representa um seguro que o comprador
contrata no momento da aquisição de bens duráveis que permite consertos e até a
troca do produto em prazo maior que a garantia oferecida pelo fabricante.
Atualmente, o serviço é oferecido não apenas no comércio
tradicional, mas também nas páginas das lojas na internet.
O Diário Oficial da União também publica resoluções do
Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), que dispõem sobre a atividade de
preposto de corretor de seguros e previdência complementar aberta, além de
tratar da nomeação e registro. As resoluções organizam as operações das
seguradoras por meio de seus representantes de seguros. Outra medida disciplina
as operações das sociedades garantidoras.
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