A partir do segundo domingo de novembro, dia
10, o Brasil voltará a ter quatro fusos horários. Foi publicada nesta
quinta-feira, no "Diário Oficial da União", a Lei 12.876,
restabelecendo o quarto fuso horário para o Estado do Acre e a parte ocidental
do Estado do Amazonas.
O texto retoma a situação anterior à Lei 11.662, agora revogada. Publicada em abril de 2008 e vigente a partir de junho daquele ano, essa lei acabou com o quarto fuso no Brasil, correspondente à hora de Greenwich (Londres) menos cinco horas e defasado duas horas em relação à hora de Brasília (segundo fuso).
Na época, os relógios tiveram que avançar uma hora em todo o Acre e na parte ocidental do Amazonas, que passaram para o terceiro fuso. A maior parte da população atingida não gostou da mudança e pediu a revogação.
O fuso restabelecido vale para todo o Estado do Acre, como era antes. No caso do Amazonas, a linha imaginária que volta a dividir o Estado em dois fusos vai do Município de Tabatinga, no próprio Amazonas, até o Município de Porto Acre, no Acre.
Ao leste dessa linha continuará valendo o terceiro fuso horário, que é atrasado quatro horas em relação ao de Greenwich e uma hora em relação ao de Brasília. A oeste dela, valerá o quarto fuso.
Os Estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Roraima já estavam e continuarão no terceiro fuso horário.
O primeiro fuso horário do Brasil se aplica somente ao arquipélago de Fernando de Noronha e à Ilha da Trindade, onde os relógios precisam apontar um atraso de duas horas em relação a Greenwich e estar uma hora adiantados em relação a Brasília.
O horário de Brasília (segundo fuso) vale para todos os Estados brasileiros que não estão nos outros três fusos.
A lei publicada nesta quinta-feira resulta de projeto encaminhado ao Congresso em 2011 pelo governo, após ter vetado projeto semelhante de iniciativa parlamentar que tentou incluir no quarto fuso também o Estado do Pará.
O texto retoma a situação anterior à Lei 11.662, agora revogada. Publicada em abril de 2008 e vigente a partir de junho daquele ano, essa lei acabou com o quarto fuso no Brasil, correspondente à hora de Greenwich (Londres) menos cinco horas e defasado duas horas em relação à hora de Brasília (segundo fuso).
Na época, os relógios tiveram que avançar uma hora em todo o Acre e na parte ocidental do Amazonas, que passaram para o terceiro fuso. A maior parte da população atingida não gostou da mudança e pediu a revogação.
O fuso restabelecido vale para todo o Estado do Acre, como era antes. No caso do Amazonas, a linha imaginária que volta a dividir o Estado em dois fusos vai do Município de Tabatinga, no próprio Amazonas, até o Município de Porto Acre, no Acre.
Ao leste dessa linha continuará valendo o terceiro fuso horário, que é atrasado quatro horas em relação ao de Greenwich e uma hora em relação ao de Brasília. A oeste dela, valerá o quarto fuso.
Os Estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Roraima já estavam e continuarão no terceiro fuso horário.
O primeiro fuso horário do Brasil se aplica somente ao arquipélago de Fernando de Noronha e à Ilha da Trindade, onde os relógios precisam apontar um atraso de duas horas em relação a Greenwich e estar uma hora adiantados em relação a Brasília.
O horário de Brasília (segundo fuso) vale para todos os Estados brasileiros que não estão nos outros três fusos.
A lei publicada nesta quinta-feira resulta de projeto encaminhado ao Congresso em 2011 pelo governo, após ter vetado projeto semelhante de iniciativa parlamentar que tentou incluir no quarto fuso também o Estado do Pará.
Fonte: Valor ONLINE
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