Segundo o desembargador
aposentado e especialista em Direito do Consumidor Rizzatto Nunes, quando o
credor recebe o pagamento ele tem a obrigação de retirar as informações
públicas de restrição cadastral. Mas a informação interna da história do
cliente permanece no banco.
É um critério de crédito
e um direito do banco. O credor não é obrigado a conceder o crédito para aquele
que ele considera que não tem condições de pagar e que ficará inadimplente. A
solução é procurar outro banco e começar uma nova história de crédito.
Fonte: UOL
Economia – Blog da Sophia
Camargo
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