A Receita Federal publicou no "Diário Oficial da União", desta
sexta-feira (21), as regras para a entrega da Declaração do Imposto de Renda
ano-base 2013. Os contribuintes devem entregar a declaração entre 6 de março e
30 de abril em 2014.
Em 2014, devem declarar o IR, aqueles que receberam durante o ano de
2013, rendimentos brutos tributáveis superiores a R$ 25.661,70 ou rendimentos
não-tributáveis, tributados exclusivamente na fonte e isentos, acima de R$ 40
mil. Além destes, quem se encontra em alguma das situações abaixo também deve
acertar as contas com o Leão:
§ Realizaram, em
qualquer mês-calendário, venda de bens ou direitos na qual foi apurado ganho de
capital sujeito à incidência de imposto, mesmo nos casos em que o contribuinte
optou pela isenção através da aplicação do produto da venda na compra de
imóveis residenciais no prazo de 180 dias;
§ Realizaram negócios
em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
§ Tiveram posse ou a
propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a
R$ 300 mil durante o ano de 2013;
§ Passaram à condição
de residente no Brasil durante o ano de 2013 e nessa condição se encontravam em
31 de dezembro;
§ Indivíduos com
receita bruta superior a R$ 128.308,50 através de atividade rural, ou que
estejam compensando prejuízos de anos anteriores ou do ano que se refere a
declaração, neste caso, sendo vedada à declaração através do modelo
simplificado.
Como declarar
A entrega da declaração do IR poderá ser feita pela internet, por meio da utilização do programa de transmissão da Receita Federal, conhecido como Receitanet. Também é possível entregar o documento por meio de dispositivos móveis "tablets" e "smartphones" (m-IRPF).
A entrega da declaração do IR poderá ser feita pela internet, por meio da utilização do programa de transmissão da Receita Federal, conhecido como Receitanet. Também é possível entregar o documento por meio de dispositivos móveis "tablets" e "smartphones" (m-IRPF).
Este ano, não será mais permitida a entrega do IR via disquete nas
agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, durante o seu
horário de expediente, que aconteceu até 2013. A entrega do documento via
formulário foi extinta em 2010.
Fonte: InfoMoney
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