O
ministro Benedito Gonçalves, do STJ (Superior Tribunal da Justiça), suspendeu
na noite da última quarta-feira (26) todas as ações judiciais que pedem a
correção de saldos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) por outros
índices diferentes da TR (Taxa Referencial).
A
decisão vale para todas as ações coletivas e individuais, em todas as
instâncias das Justiças estadual e federal, inclusive juizados especiais e
turmas recursais. Segundo a Caixa Econômica Federal, que pediu a suspensão, há
cerca de 50 mil ações sobre o tema em trâmite em todo o País. Dessas, quase 23
mil já tiveram sentença, sendo 22.697 favoráveis à CEF e 57 desfavoráveis.
A
suspensão vale até o julgamento, que ainda não tem data prevista. Para o
ministro, "a suspensão evita a insegurança jurídica pela dispersão
jurisprudencial potencial nessas ações", informou em nota divulgada para a
imprensa.
Cálculo
para a correção do FGTS
Por lei, o FGTS é corrigido pela TR mais 3% ao ano. Entretanto, no ano passado, o STF (Supremo Tribunal Federal) abriu precedente para correção, por acreditar que a correção pela TR era inconstitucional, não considerando a taxa como "indicador de correção monetária". A medida era válida para trabalhadores que tinham algum depósito no FGTS entre 1999 e 2013.
Por lei, o FGTS é corrigido pela TR mais 3% ao ano. Entretanto, no ano passado, o STF (Supremo Tribunal Federal) abriu precedente para correção, por acreditar que a correção pela TR era inconstitucional, não considerando a taxa como "indicador de correção monetária". A medida era válida para trabalhadores que tinham algum depósito no FGTS entre 1999 e 2013.
Na
época, o STF alegou que, nos últimos 14 anos, a correção do FGTS baseada na TR
não acompanhou os índices de inflação, fazendo com que o fundo sofresse perdas
e os trabalhadores recebessem menos do que deveriam.
Em
geral, as ações pedem que o saldo do FGTS seja atualizado pela inflação. O
IPCA, índice oficial da inflação medido pelo governo, encerrou 2013 com alta de
5,91%.
No
começo deste mês, a Justiça Federal no Rio Grande do Sul mudou a forma de
cálculo da correção do fundo. Ela decidiu que o julgamento das ações sobre o
caso valeriam para todos os trabalhadores que têm carteira assinada.
O
processo segue agora ao Ministério Público Federal por 15 dias, para parecer.
Depois, o ministro relator elaborará seu voto e levará o caso para julgamento
perante a Primeira Seção do Tribunal, que reúne os dez ministros componentes
das Turmas do STJ responsáveis pelo julgamento de temas de direito público.
Fonte: InfoMoney
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