Já está
em vigor a chamada "Lei Anticorrupção", instituída pela Lei federal
nº 12.846, de 2013. Seu objetivo é responsabilizar e punir empresas envolvidas
em atos de corrupção contra órgãos públicos.
Independentemente
de ser micro, pequena, média ou grande empresa, você pode estar, de alguma
forma, envolvido com esta lei. Basta que se relacione com o poder público.
Entidades
filantrópicas, associações, fundações e outras entidades sem fins lucrativos,
além das empresas estrangeiras com sede, filial ou representação no Brasil,
também estão envolvidas.
A lei
estabelece a responsabilização objetiva das empresas, nos âmbitos
administrativo e civil, pelos atos lesivos praticados em seu interesse ou
benefício, exclusivo ou não. Isto não exclui a responsabilidade individual de
seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora,
coautora ou partícipe do ato ilícito.
A lei
enuncia uma lista de atos lesivos contra a administração pública, nacional ou
estrangeira, como por exemplo, a propina, a fraude a licitação, empresas
fantasmas etc. E deve mudar a atitude e a mentalidade do empresário brasileiro.
Evite
problemas instalando em sua empresa mecanismos de compliance e códigos de
conduta. Aborde questões como a proibição de pagamentos indevidos a agentes
públicos e entrega de presentes. Crie regras para aquisição de negócios.
Treine
os funcionários em contato com o setor público. Discuta a governança corporativa,
conflitos de interesse e a relação com clientes e fornecedores. O tamanho da
companhia deve definir a quantidade de investimento necessária para se adequar
à nova Lei.
A
fiscalização cabe a cada ente federativo. O governo do Estado de São Paulo publicou
o Decreto nº 60.106, de 2014, estabelecendo mecanismos para o pleno
funcionamento desta lei.
Com
base no decreto está sendo criado o Ceep (Cadastro Estadual de Empresas
Punidas). Nele conterá os dados da empresa, o tipo de sanção e a data da aplicação
e data final da vigência do efeito limitador ou impeditivo da sanção.
A multa
corresponde a 0,1% a 20% do faturamento bruto do último exercício anterior ao
da instauração do processo administrativo. Mas pode variar entre R$ 6.000 à R$
60 mil e até o fechamento da sua empresa.
Fonte: UOL Notícias
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