Apesar
de a temporada do Imposto de Renda ser somente nos meses de março e abril,
muitos contribuintes já se preocupam com o Fisco do ano seguinte.
Além
disso, existem algumas deduções que geram dúvidas entre os brasileiros. Segundo
a especialista em tributos diretos da Thomson Reuters no Brasil, Vanessa
Miranda, é muito importante se organizar ao longo do ano para o momento da
declaração, assim dificilmente o declarante esquece algum item.
Confira:
1- Doações ao Fundo da Criança
e do Adolescente e do Idoso
O contribuinte deve se organizar quando se trada de doações, pois, caso necessário, é preciso apresentar a documentação que comprove o ato. As doações efetuadas em moeda devem ser depositadas em conta específica, aberta em instituição financeira pública, vinculada ao respectivo fundo.
O contribuinte deve se organizar quando se trada de doações, pois, caso necessário, é preciso apresentar a documentação que comprove o ato. As doações efetuadas em moeda devem ser depositadas em conta específica, aberta em instituição financeira pública, vinculada ao respectivo fundo.
Vale
lembrar que os Conselhos Municipais, Estaduais ou Nacional do Idoso,
controladores dos fundos beneficiados pelas doações, devem emitir comprovante
em favor do doador. Para fins de comprovação, cada fundo deverá registrar em
sua escrituração os valores recebidos e manter em boa guarda a documentação
correspondente pelo prazo decadencial.
2- Contribuição patronal paga à
Previdência Social pelo empregador doméstico
Aqueles que possuem empregado doméstico registrado pode deduzir a contribuição patronal paga à Previdência Social do IR, porém, está limitada a um empregado doméstico por declaração, inclusive no caso da declaração em conjunto.
Aqueles que possuem empregado doméstico registrado pode deduzir a contribuição patronal paga à Previdência Social do IR, porém, está limitada a um empregado doméstico por declaração, inclusive no caso da declaração em conjunto.
Além
disso, Está condicionada à comprovação da regularidade do empregador doméstico
junto ao regime geral de Previdência e está limitada ao valor recolhido no
ano-calendário a que se referir a declaração.
Também
não poderá exceder ao valor da contribuição patronal calculado sobre um salário
mínimo mensal, sobre o 13º salário e sobre a remuneração adicional de férias,
referidos também a um salário mínimo.
3- Incentivo ao Programa
Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência
Podem ser deduzidos os valores referentes às doações e aos patrocínios de programas desenvolvidos por pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que se destinam ao tratamento de deficiências físicas, motoras, auditivas, visuais, mentais, intelectuais, múltiplas e de autismo no âmbito do Pronas/PCD (Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência).
Podem ser deduzidos os valores referentes às doações e aos patrocínios de programas desenvolvidos por pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que se destinam ao tratamento de deficiências físicas, motoras, auditivas, visuais, mentais, intelectuais, múltiplas e de autismo no âmbito do Pronas/PCD (Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência).
4- Incentivo ao Programa
Nacional de Apoio à Atenção Oncológica
Podem ser deduzidas as quantias referentes às doações e aos patrocínios a programas desenvolvidos pelas instituições de prevenção e combate ao câncer que englobam a promoção da informação, a pesquisa, o rastreamento, o diagnóstico, o tratamento, os cuidados paliativos e a reabilitação referentes às neoplasias malignas e afecções correlatas destinatárias no âmbito do Pronon (Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica).
Podem ser deduzidas as quantias referentes às doações e aos patrocínios a programas desenvolvidos pelas instituições de prevenção e combate ao câncer que englobam a promoção da informação, a pesquisa, o rastreamento, o diagnóstico, o tratamento, os cuidados paliativos e a reabilitação referentes às neoplasias malignas e afecções correlatas destinatárias no âmbito do Pronon (Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica).
Fonte: InfoMoney
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