A
participação de trabalhadores nos lucros ou resultados das empresas, ou
simplesmente PLR, como é popularmente conhecida será tributada pelo Imposto
sobre a Renda exclusivamente na fonte a contar de 1° de janeiro de 2013.
A
alteração ocorreu em virtude da publicação da Lei nº 12.832, de 20.06.2013, que
alterou a Lei nº 10.101, de 2000, que instituiu a PLR.
A
tributação na fonte será em separado dos demais rendimentos recebidos, no ano
do recebimento ou crédito, com base na tabela progressiva anual específica, e
não integrará a base de cálculo do imposto devido pelo beneficiário na
Declaração de Ajuste Anual.
Assim,
se o trabalhador recebe rendimentos de salário e PLR, ao calcular o valor do
Imposto de Renda devido desta pessoa, a empresa deverá elaborar dois cálculos
em separado, um para o salário e outro para o PLR.
Na
hipótese de pagamento de mais de uma parcela de PLR referente ao mesmo ano
calendário, o imposto deve ser recalculado, com base no total da participação
nos lucros recebida neste ano. Aplica-se, neste caso, a tabela progressiva
sobre o montante recebido, deduzindo-se do Imposto de Renda apurado o valor retido
anteriormente.
Os
rendimentos pagos acumuladamente a título de PLR serão tributados
exclusivamente na fonte, em separado dos demais rendimentos recebidos,
sujeitando-se, também de forma acumulada, ao Imposto sobre a Renda com base na
tabela progressiva específica.
Considera-se
pagamento acumulado aquele referente à participação nos lucros e resultados da
empresa relativa a mais de um ano-calendário.
Poderão
ser deduzidas da base de cálculo da PLR as importâncias pagas em dinheiro a
título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família. Não há
previsão de outras deduções.
Neste
caso, só cabe a dedução quando o valor pago a título de pensão alimentícia for
decorrente de decisão judicial, de acordo homologado judicialmente ou de
separação ou divórcio consensual realizado por escritura pública, desde que
correspondentes a esse rendimento.
É
importante observar que o valor deduzido da base de cálculo da PLR não pode ser
utilizado para a determinação da base de cálculo dos demais rendimentos.
Fonte: UOL Notícias
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